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materia nº 56/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.549/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA HORTA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26627

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias úteis
2024-09-03 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-08-30 Para Providências
2024-08-28 Para Providências
2024-08-28 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 28/08/2024 as 17:00
2024-08-27 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3295/2024
INDICA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL A NECESSIDADE
DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI
Nº 7.549/2017 QUE DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA HORTA
ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES
MUNICIPAIS DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A vereadora JÚLIA CASAMASSO, infra-assinada, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de regulamentação da Lei Nº 7.549/2017, que dispõe sobre o
programa "Horta Escolar" nas instituições municipais de ensino do município
de Petrópolis e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A regulamentação da Lei sobre o programa “Horta Escolar” é uma demanda popular e
urgente no município, tendo em vista que, fornecerá diretrizes claras sobre como o
programa deverá ser implementado, operacionalizado e mantido nas escolas municipais, o
que é fundamental para promoção da segurança alimentar e nutricional e do
desenvolvimento sustentável de Petrópolis.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024
Data do Documento: 27/08/2024 - 11:25:34
Processo: 3295/2024 às 27/08/2024 - 12:58:27
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093003200563295
28/08/2024, 11:45 Indicação Legislativa 0056/2024 proc. 3295/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92959 1/2
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 27/08/2024 - 11:25:34
Processo: 3295/2024 às 27/08/2024 - 12:58:27
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093003200563295
28/08/2024, 11:45 Indicação Legislativa 0056/2024 proc. 3295/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92959 2/2

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