br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 7/2024

Tipo GP Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaGP 525/2024 PROJETO DE LEI QUE "DECLARA "CIDADES IRMÃS" O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E A FREGUESIA DE ALJEZUR" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26640

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DR. MAURO PERALTA com prazo de 7 dias corridos
2024-09-03 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-08-30 Para Providências
2024-08-28 Para Providências
2024-08-28 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 28/08/2024 as 17:00
2024-08-27 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
GP 525 / 2024 Em 26 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência
e de seus ilustres Pares o Projeto de Lei de minha autoria que
“DECLARA “CIDADES IRMÃS” O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E A
FREGUESIA DE ALJEZUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicito que a apreciação da matéria se dê em
regime de urgência especial, nos termos do art. 61, 8 4º da Lei
Orgânica Municipal - LOM.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada
estima e consideração.
Assinado de forma
RUBENS JOSE aigital por RUBENS
FRANCA JOSE FRANCA
BOMTEMPO:0036756
BOMTEMPO:00755
0367560755 Dados dao
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
CAMARAMUNICIPALDE PETROPO. |
Protocolo - Setor Legislativo |
Exmo. Sr.
VEREADOR JUNIOR CORUJA 27h60 tt
DD. Presidente da Câmara Municipal
03306 -
NO Sm
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www. petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e
de seus ilustres Pares o Projeto de Lei que visa estabelecer um acordo de
“Cidades Irmãs” entre a Freguesia de Aljezur, situada em Portugal, e o
Município de Petrópolis, localizado no Brasil.
A proposta tem como objetivo fortalecer os laços
culturais, econômicos e sociais entre essas duas localidades, promovendo
uma rica troca de experiências e colaboração mútua.
A Freguesia de Aljezur e o Município de Petrópolis
compartilham aspectos históricos e culturais que fornecem uma base sólida
para essa parceria. Aljezur, no Algarve, é uma região com uma rica herança
cultural que remonta à época dos mouros e tem uma forte identidade ligada
A sua história marítima e à preservação de tradições. Petrópolis, por sua
vez, é conhecida por seu papel na história imperial do Brasil e por sua
influência na cultura brasileira, sendo uma cidade com uma forte tradição
de preservação de patrimônio histórico e cultural.
A declaração de “Cidades Irmãs” entre a
Freguesia de Aljezur e o Município de Petrópolis representa uma oportunidade
para fortalecer os laços internacionais e promover um diálogo construtivo
entre duas comunidades. A parceria proposta contribuirá para o
enriquecimento cultural, o desenvolvimento econômico e a promoção de
práticas sustentáveis, trazendo benefícios tangíveis para ambas as localidades.
Face ao exposto espero e confio que esta
proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia
Câmara Municipal e, reitero a Vossa Excelência e seus Nobres Pares os
meus protestos de estima e consideração.
RUBENS JOSE
FRANCA er RUBENS JOSE FRANCA
Cons
BOMTEMPO:0O Dados 2024082 123744
367560755“
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
“EP 25685-060 — TE! 24) 2246-9320 — www.petro|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI
“DECLARA “CIDADES IRMÃS” O
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E A
FREGUESIA DE ALJEZUR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Ficam declaradas “Cidades Irmãs” o Município de Petrópolis e a
Freguesia de Aljezur, localizada em Portugal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Geminação
entre as duas cidades, assegurando a maior aproximação entre as “Cidades
Irmãs”, especialmente no âmbito das relações de identidade e memória
histórica e do patrimônio, o intercâmbio de atividades culturais e o turismo.
Art. 3º. O Poder Público Municipal promoverá no que couber medidas para
concretizar e assegurar, entre outros:
I-a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os dois municípios;
Il — acordos e programas de ação, com o fim de fomentar o conhecimento
recíproco, tais como os intercâmbios científicos, comerciais, sociais,
culturais, econômicos e os relativos a desenvolvimento sustentável.
HI - a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das
obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a
seus respectivos interesses.
IV — a celebração de convênios, por meio de programas e projetos de
colaboração, que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em ...
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petrop

open original →