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materia nº 8/2024

Tipo GP Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaGP 526/2024 PROJETO DE LEI QUE " ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 158,CAPUT, E OS SEUS PARÁGRAFOS 2º E 3º, BEM COMO ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 4º E 5º, NA LEI MUNICIPAL Nº 6.946/2012 QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS".
native_id26641

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereadora JÚLIA CASAMASSO com prazo de 7 dias corridos
2024-09-24 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DR. MAURO PERALTA
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DR. MAURO PERALTA com prazo de 7 dias úteis
2024-09-03 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-08-30 Para Providências
2024-08-28 Para Providências
2024-08-28 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 28/08/2024 as 17:00
2024-08-27 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
GP 526/ 2024 Em 26 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência
e de Seus Ilustres Pares o Projeto de Lei de minha autoria que
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 158, CAPUT, E OS SEUS
PARÁGRAFOS 2º E 3º, BEM COMO ACRECENTA OS
PARÁGRAFOS 4º E 5º, NA LEI MUNICIPAL Nº 6.946/2012 QUE
“DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS”.”
Solicito que a apreciação da matéria se dê
em regime de urgência especial, nos termos do Art. 61,8 4º da Lei
Orgânica Municipal - LOM.
Na oportunidade, reitero protestos de
elevada estima e consideração.
RUBENS JOSE “ssinado de form
digital por RUBENS JOSE
FRANCA anca
BOMTEMPO:003675607
BOMTEMPO: ss
os: 202408 26
00367560755 125315 0300
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE PETROP9 E
Protocolo - Setor Legislativo
|
Í
|
| 27h60 ns
|
Exmo. Sr.
VEREADOR JÚNIOR CORUJA nºw3309-
DD. Presidente da Câmara Municipal DE FR
AV . KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Prezado Senhor,
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação
de Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, que visa promover uma
atualização legislativa alterando a redação do artigo 158, caput, e os seus
parágrafos 2º e 3º, bem como acrescentar os parágrafos 4º e 5º, na Lei Municipal
nº 6.946/2012 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do
Município de Petrópolis.
A referida alteração se faz necessária após apontamentos
feitos pelo Núcleo de Medicina do Trabalho e do Departamento de Recursos
Humanos do Município de Petrópolis, que constataram haver divergências de
interpretação relativa as Licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família, o
que gerou a publicação da Portaria nº 1.722 de 16 de agosto de 2024.
Diante disto, é necessário que haja previsão legislativa de
fácil entendimento e acesso aos interessados, e, da mesma forma, à
administração pública deve adequar a norma a alteração feita.
Em síntese, são essas as razões que me levam a propor o
presente projeto de Lei, esperando, após a merecida apreciação dos egrégios
legisladores, sua aprovação.
Sem mais para o momento, renovamos os protestos de
elevada estima e consideração.
RUBENS JOSE Assinado de forma
digital por RUBENS
FRANCA JOSE FRANCA
BOMTEMPO:O "PO onensm
“O Dados: 20240826
0367560755 T2sen5 0300
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Exmo. Sr. .
VEREADOR JÚNIOR CORUJA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AV. KOELER,NS 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
158, CAPUT, E OS SEUS
PARÁGRAFOS 2º E 3º, BEM COMO
ACRECENTA OS PARÁGRAFOS 4º E
5º, NA LEI MUNICIPAL Nº
6.946/2012 QUE “DISPÕE SOBRE O
REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS”.”
Art.1º — O artigo 158, caput e seus parágrafos 2º e 3º, da Lei Municipal
nº 6.946/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158. Poderá ser concedida licença ao
servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e
dependente legalmente constituído, através de
guarda judicial, mediante comprovação por perícia
médica oficial.
82º Na hipótese de 02 (dois) ou mais servidores
solicitarem licença para acompanhamento da
mesma pessoa da família, somente será analisado o
requerimento de um deles.
83º A licença de que se trata o caput, será
concedia por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou
intercalados, sem prejuízo da remuneração do cargo
3
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — ww wpetropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
efetivo, em um período de 12 (doze) meses a contar
do 1º dia do afastamento.”
Art.2º — Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 158 da Lei Municipal
nº 6.946/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158 (...)
84º Caso haja necessidade de afastamento por
tempo superior a 60 (sessenta) dias, a licença poderá
ser estendida por mais 30 (trinta) dias, sem
remuneração do cargo efetivo;
85º O servidor que exercer suas atividades sob
o regime de plantão e se afastar para acompanhar
pessoa da família, conforme caput deste artigo, será
computado também o repouso remunerado
intrajornada.”
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da
presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal, em ...
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br

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