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materia nº 2160/2024

Tipo Indicação Simples
Número / Ano 2160 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ A INCLUSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL AVELINO DE CARVALHO ENQUANTO UNIDADE EDUCACIONAL DE DIFÍCIL ACESSO, COM VISTAS AO QUE PREVÊ O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.870/2011, DESTACANDO-SE A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T09:37:39.715118-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO
DO BLOG
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3343/2024
INDICA AO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS/RJ A INCLUSÃO
DA ESCOLA MUNICIPAL
AVELINO DE CARVALHO
ENQUANTO UNIDADE
EDUCACIONAL DE DIFÍCIL
ACESSO, COM VISTAS AO QUE
PREVÊ O ARTIGO 33 DA LEI
MUNICIPAL Nº 6.870/2011,
DESTACANDO-SE A
IMPRESCINDIBILIDADE DA
MEDIDA.
O Vereador Eduardo do Blog, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, Indica ao Egrégio Poder Executivo do
Município de Petrópolis/RJ a premente inclusão da Escola Municipal Avelino
de Carvalho - localizada na Estrada do Brejal, s/nº, Posse, Petrópolis / RJ,
CEP 25770-090 - no rol de Unidades Escolares de Difícil Acesso, garantindo
aos profissionais de educação que nela trabalham o adicional de 30% [trinta
por cento] sobre sua percepção remuneratória, conforme estabelecido pelo
artigo 33 da Lei Municipal nº 6.870/2011.
JUSTIFICATIVA
O artigo 33 da Lei Municipal nº 6870/2011 [Plano de Carreira e Remuneração
dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Petrópolis/RJ], com
alterações pelo artigo 11 da Lei Municipal nº 7.556/2017, dispõe sobre o
“Adicional de Difícil Acesso” nos termos que transcreve, ipsis litteris:
"Art. 33. O profissional da educação que exercer suas funções em
escola ou Centro de Educação Infantil de difícil acesso perceberá o
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento base,
Data do Documento: 29/08/2024 - 15:28:21 conforme legislação em vigor.
Processo: 3343/2024 às 29/08/2024 - 15:41:33
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000121563343
30/08/2024, 08:24 Indicação 2156/2024 proc. 3343/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93007 1/2
§ 1º O referido adicional só será pago enquanto o servidor estiver na
unidade educacional considerada de difícil acesso e o seu valor não será
incorporado na aposentadoria.
§ 2º Os critérios para a adoção do adicional de difícil acesso, previsto no
caput desse artigo, serão definidos em mecanismo legal complementar."
Através da Portaria nº 0859 de 28 de abril de 2023 [Secretaria de
Administração e Recursos Humanos], publicada no Diário Oficial nº 6664, de
17 de maio de 2023, elencou unidades escolares em situação de difícil
acesso para fins da concessão do adicional supramencionado aos respectivos
servidores educacionais.
Ocorre que a Escola Municipal Avelino de Carvalho, ainda que atendidos os
critérios estabelecidos para caracterização enquanto unidade de difícil
acesso, quais sejam, distância superior a 500m [quinhentos metros]
percorridos a pé e intervalo de 2h [duas horas] entre as viagens das linhas de
ônibus [ao caso, as linhas nº 729 - Albertos e nº 728 - Jurity], foi injustamente
omitida dessa listagem.
Mister, portanto, a correção sobre a omissão observada, de modo a incluir a
Instituição de Ensino ora objetivada no rol de Unidades cujos funcionários têm
direito à percepção adicional.
Reitera-se a importância desta inclusão para o reconhecimento e para a
valorização dos esforços empenhados pelos profissionais que trabalham em
locais de difícil acesso, pelo que apela-se pela sensibilidade e pela agilidade
do Poder Público na solução deste equívoco.
Desta forma, conto com meus Pares pela aprovação da presente Indicação e,
posteriormente, com as diligências de rigor pelo Poder Executivo,
especialmente pelas atribuições de suas Secretarias de Educação e de
Administração e Recursos Humanos.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2024
EDUARDO DO BLOG
Vereador
Data do Documento: 29/08/2024 - 15:28:21
Processo: 3343/2024 às 29/08/2024 - 15:41:33
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000121563343
30/08/2024, 08:24 Indicação 2156/2024 proc. 3343/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93007 2/2

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