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materia nº 171/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDispõe sobre a prevenção de queimadas na região serrana do município de Petrópolis em conjunto com a Prefeitura, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e estabelece punições para o crime de queimadas, além de medidas educativas para prevenção.
native_id26768

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 7 dias corridos
2024-09-30 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-09-25 Para Providências
2024-09-24 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 24/09/2024 as 16:00
2024-09-18 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DUDU
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3436/2024
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO
DE QUEIMADAS NA REGIÃO
SERRANA DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS EM CONJUNTO
COM A PREFEITURA, O CORPO
DE BOMBEIROS, A DEFESA
CIVIL E O INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO),
E ESTABELECE PUNIÇÕES
PARA O CRIME DE
QUEIMADAS, ALÉM DE
MEDIDAS EDUCATIVAS PARA
PREVENÇÃO.
"Dispõe sobre a prevenção de queimadas na região serrana do município de
Petrópolis em conjunto com a Prefeitura, o Corpo de Bombeiros, a Defesa
Civil e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
e estabelece punições para o crime de queimadas, além de medidas
educativas para prevenção."
VEREADOR: LUIZ EDUARDO FRANCISCO DA SILVA (DUDU)
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas preventivas para evitar queimadas na
região serrana do município de Petrópolis, com ações integradas entre a
Prefeitura, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e o Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Art. 2º Fica instituída uma política municipal de prevenção de queimadas, que
deverá contemplar:
Data do Documento: 18/09/2024 - 13:15:29
Processo: 3436/2024 às 18/09/2024 - 13:37:36
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093000401723436
18/09/2024, 13:39 Projeto de Lei 0172/2024 proc. 3436/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93100 1/4
1. I – A realização de campanhas educativas e de conscientização sobre os
riscos e prejuízos das queimadas para o meio ambiente e a saúde
pública;
2. II – A promoção de palestras em escolas, associações comunitárias e
outras instituições locais, alertando sobre o crime ambiental que constitui
a prática de queimadas;
3. III – A divulgação de alertas preventivos em meios de comunicação sobre
o perigo das queimadas, especialmente em períodos de estiagem.
Parágrafo único: Como exemplo do impacto devastador causado por
queimadas, destaca-se o recente incêndio ocorrido na região serrana de
Petrópolis, onde vastas áreas de mata foram destruídas, resultando em
prejuízos irreparáveis à biodiversidade local e colocando em risco a vida de
moradores e turistas. Esse incêndio sublinha a urgência de medidas
preventivas eficazes e de cooperação entre órgãos públicos para evitar novos
desastres.
Art. 3º O município, em parceria com os órgãos citados no Art. 1º, deverá
realizar:
4. I – Fiscalizações periódicas nas áreas de maior risco de queimadas;
5. II – Ações conjuntas para identificação e controle de focos de incêndio;
6. III – Treinamento e capacitação das comunidades locais para atuar de
forma preventiva no combate a incêndios florestais.
Art. 4º Fica proibida a prática de queimadas em áreas de proteção ambiental,
propriedades particulares e áreas públicas na região serrana do município,
salvo em casos excepcionais autorizados pelos órgãos competentes.
Art. 5º A violação desta Lei, especialmente no que diz respeito à prática de
queimadas ilegais, sujeitará o infrator às seguintes punições:
7. I – A multa se baseia no Decreto Federal 6.514, de 22 de junho de 2008.
para definir a multa, que pode ser de R$ 6.000 (seis mil reais) por
hectare ou fração desmatados.;
8. II – Responsabilidade civil e criminal pelos danos causados ao meio
ambiente, de acordo com a legislação federal vigente;
9. III – Obrigação de reparar os danos ambientais, conforme avaliação dos
órgãos competentes.
Art. 6º Os recursos provenientes das multas serão destinados a ações de
recuperação ambiental e à ampliação de campanhas educativas sobre a
Data do Documento: 18/09/2024 - 13:15:29 prevenção de queimadas.
Processo: 3436/2024 às 18/09/2024 - 13:37:36
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093000401723436
18/09/2024, 13:39 Projeto de Lei 0172/2024 proc. 3436/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93100 2/4
Art. 7º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de
30 dias, com a criação de um plano de ação municipal para prevenção de
queimadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas efetivas de
prevenção às queimadas na região serrana do município de Petrópolis. A
necessidade dessa regulamentação se evidencia diante dos frequentes
incêndios florestais que têm ocorrido em áreas de grande relevância
ambiental e ecológica, comprometendo a biodiversidade, a qualidade do ar e
a segurança da população.
A recente tragédia ocorrida em Petrópolis, onde um incêndio de grandes
proporções devastou áreas de mata nativa, serve de exemplo para destacar
os riscos iminentes que tais eventos trazem. Os incêndios florestais não
apenas destroem a flora e a fauna locais, mas também aumentam as
emissões de gases poluentes, intensificam as mudanças climáticas e, em
muitos casos, atingem propriedades privadas, colocando em risco vidas
humanas.
Na região serrana, destacam-se áreas de extrema importância ambiental,
como o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, a Reserva Biológica de Araras
e a APA Petrópolis, além de várias outras áreas de proteção permanente que
abrigam uma vasta diversidade de fauna e flora. A destruição dessas áreas
representa uma perda incalculável para o equilíbrio ecológico e para o
desenvolvimento sustentável da região.
Diante desse cenário alarmante, faz-se urgente a implementação de uma
política local de prevenção de queimadas, com ações conjuntas entre a
Prefeitura, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e o ICMBio. Este projeto
propõe a adoção de medidas preventivas, como campanhas educativas,
palestras em escolas e comunidades, além de alertas constantes sobre os
perigos das queimadas.
Além disso, o projeto busca estabelecer punições rigorosas para a prática de
queimadas ilegais, responsabilizando os infratores tanto financeiramente
Data do Documento: 18/09/2024 - 13:15:29 quanto civil e criminalmente pelos danos causados. O recurso arrecadado
Processo: 3436/2024 às 18/09/2024 - 13:37:36
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093000401723436
18/09/2024, 13:39 Projeto de Lei 0172/2024 proc. 3436/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93100 3/4
com as multas será direcionado para ações de recuperação ambiental,
garantindo que os impactos das queimadas sejam, ao menos parcialmente,
mitigados.
A importância da conscientização e da prevenção se revela ainda mais
necessária quando se observa que grande parte das queimadas são
provocadas de forma criminosa ou por negligência. A união dos esforços entre
os órgãos públicos e a sociedade será crucial para evitar que novas tragédias
ocorram em nosso município.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um passo fundamental para
proteger o patrimônio ambiental, incluindo áreas preservadas como o Parque
Nacional da Serra dos Órgãos, e garantir a segurança e bem-estar de toda a
população.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024
DUDU
Vereador
Data do Documento: 18/09/2024 - 13:15:29
Processo: 3436/2024 às 18/09/2024 - 13:37:36
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093000401723436
18/09/2024, 13:39 Projeto de Lei 0172/2024 proc. 3436/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93100 4/4

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