PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARCELO
CHITÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3501/2024
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
FORMAR PARCERIA COM
EMPRESÁRIOS, ARTESÃOS E
PRODUTORES RURAIS DO
BAIRRO DA POSSE E REGIÃO
PARA CRIAÇÃO DE ESPAÇOS
DE VENDA DIRETA AO
CONSUMIDOR FINAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Petrópolis, autorizado a formar
parcerias com empresários, artesãos e produtores rurais dos bairros da Posse
e região, visando à criação de espaços destinados à venda direta de produtos
ao consumidor final.
§ 1º O espaço poderá ser localizado em áreas privadas, desde que
observadas as leis vigentes e sem prejuízo ao município.
Art. 2º O Poder Executivo poderá conceder benefícios fiscais, tais como
isenção de tributos, para incentivar a criação e manutenção desses espaços,
condicionando tais benefícios a contrapartidas em prol da coletividade, a
serem especificadas em contrato, incluindo:
I - Adoção de práticas sustentáveis de produção.
II - Compromisso com a qualidade dos produtos.
Art. 3º Esta lei deverá observar as seguintes diretrizes:
I - Incentivar a produção convencional, artesanal e orgânica, reforçando as
tradições locais e promovendo a identidade cultural do município.
Data do Documento: 26/09/2024 - 16:03:16
Processo: 3501/2024 às 26/09/2024 - 16:13:28
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240575000401763501
30/09/2024, 09:08 Projeto de Lei 0176/2024 proc. 3501/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93165 1/4
II - Integrar a produção convencional, artesanal e orgânica com o turismo rural
e a economia solidária, visando benefícios sociais e geração de emprego e
renda.
III - Estimular a adoção de práticas de produção sustentáveis, minimizando o
uso de agrotóxicos e incentivando o reaproveitamento de materiais.
IV - Promover programas de capacitação técnica para os produtores e
artesãos, visando melhorar a competitividade e a qualidade dos produtos
oferecidos.
V - Apoiar a realização de eventos, festivais e feiras que promovam a
comercialização dos produtos convencionais, artesanais e orgânicos,
aumentando sua visibilidade no mercado.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades
públicas e privadas, principalmente associações e cooperativas de produtores
rurais, para garantir o sucesso do projeto, visando à integração com outras
políticas públicas de desenvolvimento sustentável, turismo e economia
solidária.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o selo de certificação
“Produtor artesanal da Posse e região”, destinado a valorizar a produção
artesanal local e incentivar o turismo rural.
§ 1º O selo de certificação deverá ser regulamentado em prazo não superior a
90 dias após a promulgação desta lei.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal será responsável por promover ações
educativas e de conscientização, de acordo com as legislações vigentes que
regulamentam este setor produtivo, incentivando práticas sustentáveis e boas
práticas de produção artesanal, especialmente nos setores de alimentos e
bebidas.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá criar uma comissão de
acompanhamento para monitorar a execução da lei e garantir o cumprimento
das contrapartidas estabelecidas.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta lei, no
que couber, por meio de decretos, portarias ou outras normas administrativas,
visando a sua adequada aplicação e o atendimento às diretrizes
estabelecidas nesta lei.
Art. 9º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
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Processo: 3501/2024 às 26/09/2024 - 16:13:28
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A presente proposta visa autorizar o Poder Executivo Municipal de Petrópolis
a estabelecer parcerias com empresários, artesãos e produtores rurais do
bairro da Posse e região, com o objetivo de criar espaços de venda direta ao
consumidor final. Essa iniciativa é essencial para o fortalecimento da
economia local, a valorização da cultura regional e a promoção de práticas
sustentáveis, beneficiando tanto os produtores quanto a comunidade em
geral.
A criação de espaços para a venda direta de produtos artesanais e rurais
possibilitará que pequenos empreendedores e produtores tenham acesso a
um mercado mais amplo, aumentando suas vendas e a geração de renda.
Com isso, a economia local será impulsionada, promovendo a
sustentabilidade financeira das famílias envolvidas.
O projeto também busca resgatar e valorizar as tradições locais por meio do
incentivo à produção convencional, artesanal e orgânica. A comercialização
desses produtos reforça a identidade cultural do município, atraindo turistas e
promovendo o reconhecimento das riquezas da região.
Ao integrar a produção rural e artesanal com o turismo, a proposta estimula o
desenvolvimento de atividades que geram emprego e renda, beneficiando
diretamente a população local. Eventos, festivais e feiras que promovem a
comercialização de produtos da região não apenas atraem visitantes, mas
também criam um ambiente propício para a troca de experiências e
conhecimentos entre produtores e consumidores.
A preocupação com a sustentabilidade é um dos pilares deste projeto. A
adoção de práticas de produção que minimizam o uso de agrotóxicos e o
incentivo ao reaproveitamento de materiais são medidas que visam preservar
o meio ambiente e promover a saúde da população. A criação de um selo de
certificação para produtos artesanais garantirá a qualidade e a autenticidade
dos produtos oferecidos.
Além de promover a venda de produtos, o projeto contempla a capacitação
técnica dos produtores e artesãos, elevando o padrão de qualidade dos
produtos e aumentando a competitividade no mercado. Essa formação
contínua é essencial para que os envolvidos se adequem às demandas atuais
e futuras do consumidor.
Os benefícios fiscais a serem concedidos pelo Poder Executivo estarão
condicionados a contrapartidas que favoreçam a coletividade, garantindo que
as parcerias estabelecidas sejam efetivamente benéficas para a sociedade. O
acompanhamento das ações através de uma comissão específica assegurará
a transparência e a eficácia na implementação da lei.
Por fim, a autorização para que o Poder Executivo regulamente a lei
Data do Documento: 26/09/2024 - 16:03:16 proporciona flexibilidade e adaptabilidade, permitindo ajustes conforme as
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necessidades que possam surgir durante sua aplicação. O monitoramento
constante garantirá que os objetivos do projeto sejam alcançados de forma
eficaz.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é um passo crucial para o
desenvolvimento sustentável da região, a valorização do patrimônio cultural e
a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Petrópolis. A criação de
espaços de venda direta não apenas atenderá à demanda local por produtos
de qualidade, mas também fortalecerá o vínculo entre os produtores e a
comunidade, promovendo um modelo econômico mais justo e inclusivo.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2024
MARCELO CHITÃO
Vereador
Data do Documento: 26/09/2024 - 16:03:16
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