PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARCELO
CHITÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3544/2024
INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO
PARA MONITORES QUE ATUAM
NOS VEÍCULOS UTILIZADOS
NO TRANSPORTE ESCOLAR
DE ALUNOS NA CIDADE DE
PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1.º Torna-se obrigatória a presença de um monitor, devidamente
capacitado, para atuar nos veículos utilizados no transporte escolar de alunos
com até 12 (doze) anos, na cidade de Petrópolis.
Art. 2.º Compete ao monitor:
I - Certificar-se de que todas as crianças estejam identificadas, utilizando
etiquetas ou crachás visíveis;
II - Garantir que cada criança esteja segura, utilizando cinto de segurança e
outros dispositivos de segurança, conforme necessário;
III - Assegurar que nenhuma criança seja deixada desacompanhada em
qualquer momento durante a viagem e ao seu término;
IV - Assegurar a entrada de todas as crianças no estabelecimento de ensino e
seu desembarque seguro nos pontos previamente estabelecidos;
V - Prestar assistência a crianças com deficiência ou necessidades especiais,
garantindo que o transporte seja inclusivo e seguro para todos, aplicando as
técnicas adequadas de suporte e acompanhamento individualizado;
VI - Manter constante comunicação com pais ou responsáveis, quando
necessário, reportando eventuais ocorrências durante o trajeto, garantindo a
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Art. 3.º A Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis, em conjunto com a
Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes - CPtrans, ficará
responsável pelo curso de capacitação desses profissionais, que deverá
incluir:
I - Normas de segurança no transporte escolar, abrangendo as
regulamentações de trânsito aplicáveis ao transporte de crianças e
adolescentes, bem como procedimentos de embarque, desembarque e uso
adequado de dispositivos de segurança;
II - Cuidados específicos com crianças e adolescentes, com foco em técnicas
de comunicação, resolução de conflitos, conhecimentos básicos de primeiros
socorros e atenção a crianças com deficiência ou necessidades especiais,
incluindo conhecimento sobre dispositivos de segurança específicos e
assistência física ou emocional;
III - Habilidades de comunicação, para interação clara e eficiente com pais,
responsáveis, motoristas, autoridades escolares e, principalmente, com as
crianças e adolescentes, considerando a diversidade cultural e social;
IV - Gerenciamento de situações de emergência, com treinamento em
procedimentos de evacuação, acionamento de contatos de emergência,
identificação de rotas alternativas, e medidas para lidar com acidentes, falhas
mecânicas e condições climáticas adversas;
V - Organização e controle de embarque e desembarque, incluindo a
manutenção da ordem, o registro de presença dos alunos e a garantia de que
os responsáveis autorizados realizem o acompanhamento necessário nos
pontos de desembarque;
VI - Desenvolvimento de empatia e paciência no trato com as crianças,
criando um ambiente de confiança e acolhimento, especialmente em
situações de desconforto, medo ou necessidade especial;
VII - Conduta ética e responsabilidade, assegurando a integridade física e
emocional dos alunos durante o transporte, e o cumprimento dos horários e
rotas estabelecidos;
VIII - Conteúdos sobre inclusão e diversidade, abordando as necessidades de
crianças com deficiências físicas, mentais ou comportamentais, e os cuidados
específicos para garantir sua segurança e bem-estar durante o transporte;
IX - Articulação com o sistema de saúde para capacitação em primeiros
socorros, incluindo procedimentos para lidar com crises e emergências
médicas durante o transporte, com apoio da rede municipal de saúde.
Art. 4.º O curso de capacitação deverá ser atualizado e oferecido de forma
periódica, sendo obrigatória a participação dos monitores em programas de
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reciclagem a cada dois anos, para manter-se atualizado com as normas de
segurança e procedimentos de atendimento.
Art. 5.º O profissional deverá apresentar-se ao trabalho devidamente
identificado com crachá de monitor, e ter a sua certificação reconhecida pela
Secretaria Municipal de Educação e pela Companhia Petropolitana de
Trânsito e Transportes – CPtrans.
§ 1.º A fiscalização do cumprimento das normas desta Lei será realizada pela
Secretaria Municipal de Educação e pela Companhia Petropolitana de
Trânsito e Transportes, que realizarão vistorias periódicas e adotarão medidas
corretivas em caso de irregularidades.
§ 2.º O não cumprimento deste artigo acarretará multa, suspensão e até o
descredenciamento do permissionário do sistema de transporte escolar.
Art. 6.º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a CPtrans,
criará um canal de comunicação específico para que pais e responsáveis
possam reportar falhas no cumprimento das normas estabelecidas, bem como
sugerir melhorias no serviço de monitoria.
Parágrafo único. O número ou endereço eletrônico deste canal de
comunicação deverá ser fixado em local visível no interior dos veículos de
transporte escolar, garantindo fácil acesso à informação por parte dos pais,
responsáveis e alunos.
Art. 7.º O critério para aplicação do valor da multa, da suspensão, bem como
da exclusão apontada no artigo 5.º, será definido pela Secretaria Municipal de
Educação, juntamente com a Companhia Petropolitana de Trânsito e
Transportes - CPtrans.
Art. 8.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e o curso de
capacitação deverá ser oferecido gratuitamente aos monitores.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a política municipal de capacitação
para os monitores que atuam no transporte escolar da cidade de Petrópolis,
com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos. A proposta
se fundamenta na necessidade de aprimorar a qualidade dos serviços de
transporte escolar, assegurando que os monitores desempenhem suas
funções com competência, empatia e responsabilidade.
O transporte escolar é uma atividade que envolve grandes responsabilidades,
principalmente quando se trata de crianças com até 12 anos. Os monitores
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desempenham um papel crucial na supervisão das crianças, assegurando
que estejam devidamente identificadas, utilizando os dispositivos de
segurança e que sejam acompanhadas durante todo o trajeto. Além disso, o
projeto assegura que nenhuma criança seja deixada desacompanhada,
garantindo sua entrada segura no estabelecimento de ensino e no ponto de
desembarque.
O projeto também contempla a capacitação dos monitores para prestar
assistência a crianças com deficiência ou necessidades especiais. A formação
incluirá técnicas adequadas de suporte, promovendo um transporte inclusivo
e seguro para todos os alunos, independentemente de suas condições físicas
ou emocionais. Isso reflete o compromisso da cidade de Petrópolis com a
inclusão e o atendimento às diversidades.
O curso de capacitação, que será oferecido pela Secretaria Municipal de
Educação em parceria com a CPtrans, garantirá que os monitores estejam
preparados para lidar com as diversas situações que possam surgir durante o
transporte, como a gestão de emergências, primeiros socorros, comunicação
com pais e responsáveis, e a correta aplicação das normas de segurança. A
obrigatoriedade da reciclagem periódica a cada dois anos assegura que os
profissionais estejam sempre atualizados quanto às normas e boas práticas
no transporte escolar.
O Projeto de Lei também institui um sistema de fiscalização por parte das
autoridades competentes, a fim de garantir o cumprimento das normas
estabelecidas. Em caso de descumprimento, prevê-se a aplicação de
sanções, que vão desde multas até o descredenciamento dos permissionários
do sistema de transporte escolar. Para promover a transparência e garantir
que os pais e responsáveis possam participar ativamente da supervisão dos
serviços, será criado um canal de comunicação específico, cujo número ou
endereço eletrônico será fixado no interior dos veículos escolares.
As despesas com o curso de capacitação dos monitores serão cobertas pelas
dotações orçamentárias da prefeitura, sem ônus para os profissionais
envolvidos. Isso garante que o programa seja acessível a todos, promovendo
a universalização da qualificação dos monitores que atuam no transporte
escolar.
Dessa forma, este projeto não apenas reforça a segurança dos alunos no
transporte escolar, como também aprimora a qualidade do serviço prestado e
incentiva a inclusão, garantindo que as crianças de Petrópolis sejam
transportadas de maneira digna, segura e eficiente.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2024
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MARCELO CHITÃO
Vereador
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