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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARCELO
CHITÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3548/2024
EQUIPARA A PESSOA
DIAGNOSTICADA COM
DOENÇA RENAL CRÔNICA À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(PCD), PARA FINS DE ACESSO
AO PERCENTUAL LEGAL DE
VAGAS DE ESTACIONAMENTO
DESTINADAS ÀS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, DURANTE
AS SESSÕES DE
HEMODIÁLISE, CONSULTAS E
EXAMES MÉDICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) poderão ser
utilizadas por pessoas diagnosticadas com doença renal crônica, durante as
sessões de hemodiálise ou qualquer outra consulta, ou exame médico,
relacionado ao tratamento da doença.
§ 1º Considera-se, para os fins do disposto nesta Lei, pessoa diagnosticada
com doença renal crônica:
I - Pacientes com transplante renal;
II - Pacientes com insuficiência renal crônica;
III - Pacientes com lesão renal progressiva e irreversível, com identificação
nos Códigos Internacional de Doenças (CID) N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim
transplantado).
§ 2º Para fins de comprovação da condição de pessoa com doença renal
crônica, será exigida declaração médica específica, contendo o CID
correspondente ao diagnóstico.
Data do Documento: 04/10/2024 - 12:53:48
Processo: 3548/2024 às 04/10/2024 - 13:08:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401793548
04/10/2024, 13:28 Projeto de Lei 0179/2024 proc. 3548/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93212 1/3
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, será responsável por conceder a autorização especial para o uso das
vagas previstas no Art. 1º. A autorização terá validade de 12 meses, devendo
ser renovada mediante a apresentação de nova declaração médica.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do Município de Petrópolis,
suplementadas se necessário, sem prejuízo às áreas prioritárias de saúde e
transporte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo equiparar as pessoas
diagnosticadas com doença renal crônica às pessoas com deficiência (PCD),
facilitando o acesso a vagas de estacionamento destinadas a esse público
específico durante as sessões de hemodiálise e consultas e exames médicos
relacionados ao tratamento da doença. Essa iniciativa se faz necessária em
virtude das dificuldades enfrentadas por pacientes em tratamento de saúde
que precisam se deslocar frequentemente a unidades de saúde, muitas vezes
enfrentando longas filas e a escassez de vagas disponíveis.
Ao reconhecer a condição de vulnerabilidade das pessoas com doença renal
crônica, a proposta busca assegurar que esses pacientes tenham maior
comodidade e dignidade em seu deslocamento. A utilização das vagas de
estacionamento destinadas às pessoas com deficiência garantirá um acesso
mais rápido e eficaz às unidades de saúde, contribuindo para a continuidade
e a eficácia do tratamento.
Além disso, a lei estabelece diretrizes claras para a concessão de
autorizações especiais, com a responsabilidade atribuída à Secretaria
Municipal de Saúde, o que permitirá um controle rigoroso para a utilização
das vagas, assegurando que a legislação atenda, de fato, àqueles que dela
necessitam.
Importante ressaltar que as despesas geradas pela implementação desta Lei
estarão cobertas pelas dotações orçamentárias do município, garantindo que
a iniciativa não comprometa os recursos destinados a outras áreas
essenciais, como saúde e transporte.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei é um passo importante em
direção à inclusão social e à promoção da dignidade dos cidadãos
petropolitanos que convivem com a doença renal crônica, proporcionandolhes condições adequadas para o tratamento de sua saúde.
Data do Documento: 04/10/2024 - 12:53:48
Processo: 3548/2024 às 04/10/2024 - 13:08:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401793548
04/10/2024, 13:28 Projeto de Lei 0179/2024 proc. 3548/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93212 2/3
Por fim, solicito aos nobres colegas vereadores que analisem com atenção e
sensibilidade a importância deste Projeto de Lei, e que votem pela sua
aprovação, pois os benefícios que ele trará à população são evidentes e
necessários.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2024
MARCELO CHITÃO
Vereador
Data do Documento: 04/10/2024 - 12:53:48
Processo: 3548/2024 às 04/10/2024 - 13:08:40
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401793548
04/10/2024, 13:28 Projeto de Lei 0179/2024 proc. 3548/2024
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