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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR
PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3558/2024
CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À
UTILIZAÇÃO DA
MUSICOTERAPIA COMO
TRATAMENTO TERAPÊUTICO
ALTERNATIVO DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA,
SÍNDROMES E/OU
TRANSTORNO DE ESPECTRO
AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Cria o Programa Municipal de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como
tratamento terapêutico alternativo de pessoas com deficiência, síndromes
e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de
Petrópolis.
Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Uso da
Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no
tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do
Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras
instituições públicas e privadas, conveniadas, que ofereçam tratamento no
âmbito do município.
Parágrafo único. O tratamento alternativo, a que se refere este artigo, poderá
ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, em
sessões que poderão ser individuais ou em grupo.
Art. 2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações
qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com
objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta
durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data do Documento: 10/10/2024 - 12:23:31
Processo: 3558/2024 às 10/10/2024 - 12:24:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401803558
11/10/2024, 11:01 Projeto de Lei 0180/2024 proc. 3558/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93222 1/2
JUSTIFICATIVA
Atualmente a musicoterapia é grande aliada nos tratamento de pessoas com
deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A música é utilizada no contexto clínico com o objetivo de ajudar os
participantes a tratar ou prevenir problemas de saúde mental. Por meio de
elementos musicais, facilita e promove comunicação, relacionamento e
expressão corporal.
Nas sessões de musicoterapia, o paciente, assim como os seus familiares, se
surpreende com as inúmeras possibilidades que vão sendo descobertas por
ele mesmo.
A musicoterapia propõe os seguintes benefícios às pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA): facilitação da comunicação verbal e não verbal, do
contato visual e tátil, foco e atenção, diminuição dos movimentos, facilitação
da criatividade e promoção da satisfação emocional, contribuição para
organização do pensamento e o desenvolvimento social, relação inter e
intrapessoal, diminuição da hiperatividade e melhora da qualidade de vida do
autista e de sua família. Os benefícios são alcançados a curto, médio e longo
prazo, e os resultados alcançados podem ser mantidos por toda a vida, de
acordo com a individualidade de cada caso e já nas primeiras sessões é
possível se observar o envolvimento do autista.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2024
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
Data do Documento: 10/10/2024 - 12:23:31
Processo: 3558/2024 às 10/10/2024 - 12:24:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401803558
11/10/2024, 11:01 Projeto de Lei 0180/2024 proc. 3558/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93222 2/2
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