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materia nº 25/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaREQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE NOTÍCIA DE DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIA, ATRASO DOS PAGAMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E SOBRE O CONCURSO REALIZADO EM 2022.
native_id26913

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 653/2024
2024-10-15 Proposição aprovada A Sessão de 15/10/2024 às 17:00
2024-10-15 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 15/10/2024 as 17:00
2024-10-15 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T13:25:26.818619-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3581/2024
REQUERIMENTO DE
CONVOCAÇÃO DA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS SOBRE
NOTÍCIA DE DESLIGAMENTO
DE ESTAGIÁRIA, ATRASO DOS
PAGAMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO E SOBRE O
CONCURSO REALIZADO EM
2022.
A Vereadora Júlia Casamasso, infra-assinada, satisfeita as formalidades regimentais, com
base no Art. nº 131, I e §2º, vem requerer a CONVOCAÇÃO da Sra. Cecília Pinheiro,
Secretária de Educação, para prestar esclarecimentos, nesta Casa Legislativa, no dia 21
de outubro de 2024, às 17h, sobre notícia de desligamento de estagiária, atraso dos
pagamentos dos profissionais da educação, bem como sobre o concurso público da
educação realizado em 2022.
CONSIDERANDO que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário, conforme previsão do art. 2º da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que o Requerimento de Convocação objetiva atender ditames legais e
constitucionais que regem os Princípios da Transparência e a Publicidade dos Atos
Administrativos, assegurando o direito de acesso do Poder Legislativo às informações
pertinentes à sua atuação e ao interesse público;
CONSIDERANDO o Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis
que dispõe sobre o comparecimento do Prefeito, dos secretários e de diretores à câmara
municipal;
CONSIDERANDO a atuação desta Vereadora enquanto Presidente da Comissão
Permanente de Trabalho e Defesa dos Servidores Públicos; Processo Arquivado Data do Documento: 15/10/2024 - 10:15:44
Processo: 3581/2024 às 15/10/2024 - 10:36:20
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093000300253581
24/10/2024, 09:15 Requerimento 0025/2024 proc. 3581/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93245 1/3
CONSIDERANDO a existência de denúncia com o teor da matéria jornalística publicada no
dia 18 de setembro de 2024, no jornal Tribuna de Petrópolis, que traz à tona a situação de
uma estagiária que foi desligada em virtude de sua adesão a uma paralisação que
reivindicava o pagamento dos profissionais da educação pública municipal;
CONSIDERANDO que a legislação brasileira assegura aos trabalhadores o direito à
paralisação e à manifestação em defesa de seus direitos, reconhecendo a importância
dessas ações na busca por melhores condições de trabalho, vedadas retaliações;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996),
que estabelece a importância da valorização do profissional da educação, o que inclui o
compromisso do empregador com a remuneração adequada e em dia;
CONSIDERANDO o disposto nas normas trabalhistas, à luz da Constituição Federal de
1988, sobre a proteção integral do salário, a garantia do seu recebimento pontual e a sua
natureza alimentar;
CONSIDERANDO as reiteradas denúncias que chegam ao meu gabinete sobre o atraso
no pagamento de salários de estagiários e RPAs;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos acerca do concurso público da
educação realizado em 2022;
Venho REQUERER, com o apoio dos nobres Vereadores, a Convocação da Sra. Cecília
Pinheiro, Secretária de Educação, para prestar esclarecimentos, nesta Casa
Legislativa, no dia 21 de outubro de 2024, às 17h, sobre notícia de desligamento de
estagiária, atraso dos pagamentos dos profissionais da educação, bem como sobre o
concurso público da educação realizado em 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Requerimento de Convocação da Sra. Cecília Pinheiro, Secretária de
Educação, para prestar esclarecimentos, nesta Casa Legislativa, no dia 21 de outubro de
2024, às 17h, sobre notícia de desligamento de estagiária, atraso dos pagamentos dos
profissionais da educação, bem como sobre o concurso público da educação realizado em
2022, com base no Art. nº 131, I e §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Petrópolis.
Acerca do Requerimento de Convocação, portanto, o Regimento Interno da Câmara
Municipal, dispõe que:
“Art. 131. O Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e os Presidentes ou
Diretores de órgãos da administração direta e indireta do Município
comparecerão perante a Câmara ou suas Comissões:
I - quando convidado, no caso do Prefeito, e quando convocados, no caso
das demais autoridades relacionadas no caput deste artigo, em forma regular
para prestar pessoalmente informações sobre a matéria de sua competência,
prévia e restritivamente especificados assuntos;
II - por iniciativa própria, no caso do Prefeito Municipal e dos Secretários,
conforme entendimentos com a Mesa ou a Presidência da Comissão e
mediante a aprovação do respectivo Plenário, para expor assunto relevante de
sua competência.
§ 1º Aos Diretores de órgãos da administração direta ou indireta do Município
também se aplica o constante deste artigo. Data do Documento: 15/10/2024 - 10:15:44
Processo: 3581/2024 às 15/10/2024 - 10:36:20
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093000300253581
24/10/2024, 09:15 Requerimento 0025/2024 proc. 3581/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93245 2/3
§ 2º O Requerimento de convocação ou convite se sujeitará à deliberação do
plenário por maioria simples de votos, e em sua justificação deverão constar as
razões que o fundamentam, sendo indicados os vários itens dos
esclarecimentos a serem prestados, os quais devem guardar correlação entre
si”.
Diante disso, venho apresentar este Requerimento para que haja a devida apreciação e o
apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 15/10/2024 - 10:15:44
Processo: 3581/2024 às 15/10/2024 - 10:36:20
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093000300253581
24/10/2024, 09:15 Requerimento 0025/2024 proc. 3581/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93245 3/3

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