PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3640/2024
REQUERIMENTO DE
CONVOCAÇÃO DA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS SOBRE O
CONCURSO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO REALIZADO EM
2022.
A Vereadora Júlia Casamasso, infra-assinada, satisfeita as formalidades regimentais, com
base no Art. nº 131, I e §2º, vem requerer a CONVOCAÇÃO da da Secretária de
Educação, Sra. Adriana de Paula ou quem quer que esteja no exercício atual do cargo,
para prestar esclarecimentos, nesta Casa Legislativa, no dia 31 de outubro de 2024, às
19h, sobre o concurso público da educação realizado em 2022.
CONSIDERANDO a atuação desta Vereadora enquanto Presidente da Comissão
Permanente de Trabalho e Defesa dos Servidores Públicos;
CONSIDERANDO que o Art. 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em
cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público, bem como a
convocação dos aprovados deve ocorrer dentro do prazo estabelecido;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve garantir que os convocados ocupem
os cargos para os quais foram aprovados de maneira a otimizar o serviço público,
conforme o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.878/2024 que autoriza o poder executivo a
convocar todos os aprovados no concurso público para provimento de cargos na rede
municipal de ensino realizado em 2022;
CONSIDERANDO que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário, conforme previsão do art. 2º da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que o Requerimento de Convocação objetiva atender ditames legais e
constitucionais que regem os Princípios da Transparência e a Publicidade dos Atos
Administrativos, assegurando o direito de acesso do Poder Legislativo às informações
Data do Documento: 22/10/2024 - 14:38:56 pertinentes à sua atuação e ao interesse público;
Processo: 3640/2024 às 22/10/2024 - 14:44:15
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240427000300273640
24/10/2024, 11:37 Requerimento 0027/2024 proc. 3640/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93304 1/3
CONSIDERANDO o Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis
que dispõe sobre o comparecimento do Prefeito, dos secretários e de diretores à câmara
municipal;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996),
que estabelece a importância da valorização do profissional da educação;
CONSIDERANDO o teor Parecer nº 64/2024 da Procuradoria Geral do município.
Venho REQUERER, com o apoio dos nobres Vereadores, a Convocação da Secretária
de Educação, Sra. Adriana de Paula ou quem quer que esteja no exercício do cargo,
para prestar esclarecimentos, nesta Casa Legislativa, no dia 31 de outubro de 2024, às
19h, sobre o concurso público da educação realizado em 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Requerimento de convocação da Secretária de Educação, Sra. Adriana de
Paula ou quem quer que esteja no exercício atual do cargo, para prestar esclarecimentos,
nesta Casa Legislativa, no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, sobre o concurso público da
educação realizado em 2022, com base no Art. nº 131, I e §2º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Petrópolis.
Acerca do Requerimento de Convocação, portanto, o Regimento Interno da Câmara
Municipal, dispõe que:
“Art. 131. O Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e os Presidentes ou
Diretores de órgãos da administração direta e indireta do Município
comparecerão perante a Câmara ou suas Comissões:
I - quando convidado, no caso do Prefeito, e quando convocados, no caso das
demais autoridades relacionadas no caput deste artigo, em forma regular para
prestar pessoalmente informações sobre a matéria de sua competência, prévia
e restritivamente especificados assuntos;
II - por iniciativa própria, no caso do Prefeito Municipal e dos Secretários,
conforme entendimentos com a Mesa ou a Presidência da Comissão e
mediante a aprovação do respectivo Plenário, para expor assunto relevante de
sua competência.
§ 1º Aos Diretores de órgãos da administração direta ou indireta do Município
também se aplica o constante deste artigo.
§ 2º O Requerimento de convocação ou convite se sujeitará à deliberação do
plenário por maioria simples de votos, e em sua justificação deverão constar as
razões que o fundamentam, sendo indicados os vários itens dos
esclarecimentos a serem prestados, os quais devem guardar correlação entre
si”.
Diante disso, venho apresentar este Requerimento para que haja a devida apreciação e o
apoio dos nobres pares.
Data do Documento: 22/10/2024 - 14:38:56 Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024
Processo: 3640/2024 às 22/10/2024 - 14:44:15
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240427000300273640
24/10/2024, 11:37 Requerimento 0027/2024 proc. 3640/2024
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JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 22/10/2024 - 14:38:56
Processo: 3640/2024 às 22/10/2024 - 14:44:15
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240427000300273640
24/10/2024, 11:37 Requerimento 0027/2024 proc. 3640/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93304 3/3