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materia nº 183/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaInstitui o Projeto de Lei Autismo, onde assegurado ao servidor público da Administração Direta, Fundações e Autarquias do município de Petrópolis a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, bem como a redução de 30% (trinta por cento) da jornada de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Petrópolis, sem prejuízo da remuneração, que detenha a guarda e responsabilidade de pessoa com deficiência.
native_id26981

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DR. MAURO
PERALTA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3649/2024
INSTITUI O PROJETO DE LEI
AUTISMO, ONDE
ASSEGURADO AO SERVIDOR
PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, FUNDAÇÕES E
AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS A REDUÇÃO
DE 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DA JORNADA DE
TRABALHO, BEM COMO A
REDUÇÃO DE 30% (TRINTA
POR CENTO) DA JORNADA DE
TRABALHO PARA OS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS,
SEM PREJUÍZO DA
REMUNERAÇÃO, QUE
DETENHA A GUARDA E
RESPONSABILIDADE DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 6.646/2009, alterado pela
Lei Municipal n.º 8.560/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica assegurado ao servidor público da Administração Direta,
Fundações e Autarquias do município de Petrópolis a redução de 50%
(cinquenta por cento) da jornada de trabalho, bem como a redução de 30%
(trinta por cento) da jornada de trabalho para os servidores da Câmara
Municipal de Petrópolis, sem prejuízo da remuneração, que detenha a guarda
e responsabilidade de pessoa com deficiência.
Data do Documento: 23/10/2024 - 15:09:55
Processo: 3649/2024 às 23/10/2024 - 15:17:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401843649
24/10/2024, 12:06 Projeto de Lei 0184/2024 proc. 3649/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93313 1/3
Art. 3º Fica alterado o art. 2 º da Lei Municipal nº 6.646/2009, alterado pela Lei
Municipal n.º 8.560/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica a cargo do Município de Petrópolis e da Câmara Municipal de
Petrópolis elaborar avaliação, para o servidor que detenha a guarda ou
responsabilidade de pessoa com deficiência a necessidade de aplicação da
carga horária reduzida instituída por esta Lei.
Art. 5º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 6.646/2009, alterado pela Lei
Municipal n.º 8.560/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A dispensa prevista em Lei aplica-se aos servidores públicos da
administração direta e indireta que possuem como carga horária 40
(quarenta) horas semanais e aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Petrópolis que possuem carga horária de 30 (trinta) horas semanais”.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal n.
6.646/2009, alterada pela Lei Municipal n.º 8.560/2023, para contemplar e
beneficiar os servidores públicos da Câmara Municipal de Petrópolis, que
possuem a guarda e responsabilidade de filhos com deficiência e que também
possuem carga horária de trabalho de 30(trinta) horas semanais, pois a Lei
Municipal n.º 8.560/2023 apenas contemplou os servidores públicos do
Município de Petrópolis que possuem carga horária de trabalho de
40(quarenta) horas semanais, além de não prevê também o percentual de
redução da carga horária servidores públicos da CMP, com carga horária
inferior a 40(quarenta) horas semanais.
Re 1237867
Doença Grave Rep.Geral Rep.Geral Tema 1097
Número único: 1020218-90.2018.8.26.0005
Recurso Extraordinário
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Relator do último incidente: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI (RE-ED)
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Data do Documento: 23/10/2024 - 15:09:55
Processo: 3649/2024 às 23/10/2024 - 15:17:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401843649
24/10/2024, 12:06 Projeto de Lei 0184/2024 proc. 3649/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93313 2/3
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.097 da
repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a
seguinte tese: Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para
todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990, nos termos do voto
do Relator. Falaram: pela recorrente, a Dra. Camilla Cavalcanti Varella
Guimarães Junqueira Franco; pelo recorrido, o Dr. Leonardo Cocchieri Leite
Chaves, Procurador do Estado de São Paulo; pelo amicus curiae Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil CFOAB, o Dr. Joelson Costa
Dias; e, pelo amicus curiae Central Única dos Trabalhadores CUT, a Dra.
Camilla Louise Galdino Cândido. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a
16.12.2022.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2024
DR. MAURO PERALTA
Vereador
Data do Documento: 23/10/2024 - 15:09:55
Processo: 3649/2024 às 23/10/2024 - 15:17:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401843649
24/10/2024, 12:06 Projeto de Lei 0184/2024 proc. 3649/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93313 3/3

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