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materia nº 184/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DA COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - CPTRANS, DE DEMOSTRATIVOS DE ARRECADAÇÃO E DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO E DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
native_id26988

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-25 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR
PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3656/2024
DISPÕE SOBRE A
PUBLICAÇÃO NO SÍTIO
ELETRÔNICO OFICIAL DA
COMPANHIA PETROPOLITANA
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES - CPTRANS,
DE DEMOSTRATIVOS DE
ARRECADAÇÃO E DE
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
DECORRENTES DA
APLICAÇÃO DE MULTAS DE
TRÂNSITO E DAS
CONCESSIONÁRIAS DE
TRANSPORTE PÚBLICO NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DA
COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES -
CPTRANS, DE DEMONSTRATIVOS DE ARRECADAÇÕES E DE
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE
MULTAS DE TRÂNSITO E DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE
PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º - Fica o Município determinado a publicar, mensalmente, no sítio
eletrônico oficial da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes –
CPTRANS, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos
decorrentes da aplicação de multas de trânsito e das Concessionárias de
Transporte Público em Petrópolis.
Art. 2º - A publicação consistirá de relatório, informando o número total de
multas aplicadas, indicadas as origens, no Município de Petrópolis por:
I - Radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização; Data do Documento: 25/10/2024 - 14:11:50
Processo: 3656/2024 às 25/10/2024 - 14:15:47
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240575000401853656
29/10/2024, 08:55 Projeto de Lei 0185/2024 proc. 3656/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93320 1/2
II - Agentes de trânsito, para as infrações realizadas por anotação ou por meio
de aplicativo;
III – Em Concessionária de Transporte Público.
Art. 3º - Os demonstrativos mencionados acima, deverão conter as seguintes
informações:
I - Destinação do montante arrecadado com aplicação de multas,
II - Custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito,
III - Aplicação na melhoria da sinalização,
IV - Uso de recursos para fiscalização, engenharia de tráfego e de campo,
campanhas educativas congêneres e demais investimentos.
Art. 4º - As informações previstas devem estar atualizadas no sítio eletrônico
com, no máximo, 60 (sessenta) dias de diferença entre a apuração e a
divulgação.
Art. 5º - O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Embora no sítio eletrônico da CPTRANS conste um balancete mensal, com
uma planilha de receitas, onde as receitas de multas de trânsito aparecem
por dia, não consta a destinação e também não consta as multas aplicadas
nas concessionárias de transporte público. Para aperfeiçoamos a
transparência com os recursos públicos, considero importante que as
informações propostas neste Projeto de Lei constem nos balancetes mensais
e principalmente que partes dos recursos sejam aplicadas em campanhas
educativas para o trânsito.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2024
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
Data do Documento: 25/10/2024 - 14:11:50
Processo: 3656/2024 às 25/10/2024 - 14:15:47
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240575000401853656
29/10/2024, 08:55 Projeto de Lei 0185/2024 proc. 3656/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/93320 2/2

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