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materia nº 186/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROCESSO DE COLETA SELETIVA DE LIXO NOS GERADORES DE LIXO EXTRAORDINÁRIO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
native_id27005

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3673/2024
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO PROCESSO
DE COLETA SELETIVA DE LIXO NOS
GERADORES DE LIXO
EXTRAORDINÁRIO NO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva e destino final apropriado para o
lixo nos geradores de lixo extraordinário no município de Petrópolis.
Art. 2º Os geradores de lixo extraordinário deverão acondicionar os resíduos sólidos produzidos em
todos os seus setores em, no mínimo, dois tipos: recicláveis, acondicionados em sacos plásticos
incolores e não recicláveis, acondicionados em sacos plásticos pretos ou verdes.
§ 1 º Entende-se como geradores de lixo extraordinário às empresas de Pequeno, Médio e Grande
Porte, utilizando o critério do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de
faturamento anual bruto.
§ 2º As lixeiras coloridas eventualmente utilizadas deverão ficar preferencialmente dispostas uma ao
lado da outra, de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei será necessário:
I - a implantação de lixeiras, em locais acessíveis e de fácil visualização para os diferentes tipos de lixo
produzidos nas dependências dos estabelecimentos e/ou unidades geradoras, contendo
especificações de acordo com a Resolução nº 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio
Ambiente);
II - o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados que
garantam a sua reciclagem e tratamento ambiental correto.
Art. 4º Os geradores de lixo extraordinário serão responsáveis pela implantação e manutenção da
coleta seletiva, sob fiscalização do órgão competente.
Art. 5º O uso de lixeiras para coleta seletiva dentro dos sanitários não será obrigatório.
Art. 6º O espaço destinado à implantação obedecerá aos seguintes itens:
I - haverá, próximo a cada conjunto de lixeiras, uma placa explicativa sobre o uso destas e o significado
de suas respectivas cores;
II - a placa mencionada no inciso anterior deverá estar em local de fácil acesso aos portadores de
necessidades especiais visuais;
III - próximo às lixeiras, haverá identificações claras que abranjam os códigos linguísticos apropriados
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Processo: 3673/2024 às 29/10/2024 - 15:25:42
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240427000401873673
aos deficientes visuais.
Art. 7º O descumprimento do disposto nos artigos desta Lei ensejará ao infrator:
I - aplicação de multa de 14 (quatorze) UFPE, que equivale ao valor de R$ 2.491,44 (dois mil
quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), para as empresas de pequeno
porte;
II - aplicação de multa de 42 (quarenta e dois) UFPE, que equivale ao valor de R$ 7.474,32 (sete mil
quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), para as empresas de médio porte;
III - aplicação de multa de 113 (cento e treze) UFPE, que equivale ao valor de R$ 20.109,48 (vinte mil
cento e nove reais e quarenta e oito centavos), para as empresas de grande porte;
IV - Em caso de reincidência os valores das multas deverão ser dobrados;
V - Cassação do alvará após esgotados os prazos e procedimentos de regularização estabelecidos
em lei.
Parágrafo único. Os valores em Reais estipulados nesta Lei serão reajustados de acordo com o índice
e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A coleta seletiva é um procedimento que aprimora os métodos de encaminhamento dos lixos. E já que
estamos falando sobre lixos... É relevante destacar que "lixo" é um termo amplo que engloba tanto os
resíduos, passíveis de serem reciclados ou reutilizados, quanto os "rejeitos" (os quais não podem ser
reintegrados).
A importância da coleta reside precisamente na minimização dos efeitos ambientais gerados pelo
consumo. Ao segregarmos os resíduos (ou o excedente resultante do consumo), tornamos o seu
manejo mais eficiente e reduzimos as possibilidades de impactos prejudiciais ao meio ambiente e à
saúde dos seres vivos no planeta, incluindo os seres humanos.
A coleta seletiva desempenha um papel importante na diminuição de exploração de recursos naturais,
pois, contribui para o aumento da reciclagem e economia circular. Os materiais perigosos como pilhas
e objetos eletrônicos, quando descartados incorretamente, poluem o solo, a água e, às vezes, até
mesmo o ar, de maneira significativa. Engajar-se na coleta é um dos fundamentos da prática de
consumo sustentável.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024
JÚLIACASAMASSO
Vereadora
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240427000401873673

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