PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
GP 629 / 2024 Em 29 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência
e de seus ilustres Pares o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL N.º 5.169, DE 10 DE JANEIRO DE 1995, PARA CRIAR
O CARGO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA ÁREA DE
SAÚDE, NÍVEL SUPERIOR III, DO QUADRO PERMANENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS”.
Solicito que a apreciação da matéria se dê em
regime de urgência especial, nos termos do art. 61, 8 4º da Lei
Orgânica Municipal —- LOM.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada
estima e consideração.
RUBENS JOSE rr de forma
FRANCA JOE FRAN O
BOMTEMPO: RotTaNPO ocae ss
003675607 55 Dados: 2024.10.31
16:27:07 -0300'
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Exmo. Sr.
VEREADOR JUNIOR CORUJA
DD. Presidente da Câmara Municipal
(CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Protoco - Setor Legislativo
31 0UT. 2024
03719-
Nº
ARE
1
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Introduz alterações na Lei
Municipal n.º 5.169, de 10 de janeiro de 1995, para criar o cargo de
profissional de educação física na área de saúde, nível superior III, do
quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis”.
O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS),
previsto na Lei Municipal nº 5.169/1995, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, vem ao encontro dos objetivos traçados
para a operacionalização da saúde pública municipal, criando,
organizando e normatizando cargos/empregos públicos. Dentre outras
regulamentações contidas no referido PCCS, resta estipulado que o
gestor administre o quadro permanente de servidores /empregados
públicos, de forma a atender às necessidades da Rede Municipal de
Saúde, respeitando o recrutamento máximo de profissionais previsto em
Lei, observadas, sobretudo, as disposições financeiro-orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde, consignadas através do Fundo
Municipal de Saúde.
Desde o início de nosso quarto mandato, seguimos
implantando /ampliando serviços de saúde essenciais para atender às
demandas apresentadas pela população. Afinal, a área da saúde
representa a nossa principal bandeira. Prova disso, são os
investimentos financeiros na área, que ultrapassam os 35% sobre o
total de recursos arrecadados, mais que o dobro do que preceitua a
Constituição Federal do Brasil.
É inegável que chegamos a um momento novo e
fundamental da saúde pública da nossa cidade, com destaque para
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www. petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
implantação [ampliação de Políticas Públicas de Saúde voltadas para as
áreas de Saúde da Família, Saúde Bucal, Saúde Mental, Assistência
Farmacêutica, Atenção Domiciliar e Urgências e Emergências,
demandando não apenas recursos físico-estruturais, mas, sobretudo,
mão de obra técnica.
De forma especial, podemos destacar, ainda, as
ações de recuperação do Hospital Alcides Carneiro, com diversas obras
em andamento, favorecendo a implantação e humanização dos serviços,
como a criação da Unidade de Quimioterapia, as reformas de todas as
enfermarias clínicas e cirúrgicas, recepções, cozinha, refeitório e
emergência. Além disso, o Hospital Alcides Carneiro ampliou o “pool” de
Unidades por ele operadas, como o caso das Unidades Básicas de
Saúde do Bairro da Glória, Vicenzo Rivetti e Itamarati e as Unidades Pré
Hospitalares 24h nos distritos da Posse e Pedro do Rio.
A saúde pública, na sua forma universal, sem
sombra de dúvidas, é uma das maiores conquistas sociais do povo
brasileiro com o advento da Constituição Federal promulgada em 1988,
com o jargão “saúde é um direito de todos e um dever do Estado.”
Nesse sentido, a saúde pública, desde a Constituição
de 1988, vem sofrendo uma série de remodelamentos com vistas ao
cumprimento do tripé previsto na Legislação que regulamentou o
Sistema Único de Saúde (SUS) - leia-se Lei Federal n.º 8.080/1990, a
saber: promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos e
recuperação da saúde. O marco desse remodelamento foi a criação do
Programa Saúde da Família no ano de 1994, em que se rompeu, de
forma emblemática, com a interpretação de que fazer saúde no país era
apenas focar na ausência de doenças.
AV . KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
Ao longo de todos esses anos, de forma a atender
principalmente as demandas da sociedade, o Programa Saúde da
Família sofreu adaptações, transformando-se na Estratégia Saúde da
Família (ESF). Uma dessas alterações foi a criação do chamado NASF —
o Núcleo de Apoio à Estratégia Saúde da Família. Como o próprio nome
sugere, o NASF amplia a assistência da população no acesso a outros
profissionais de saúde, que não aqueles que compõe as equipes
principais da ESF, como, por exemplo, profissionais de educação física.
Inclusive, há se destacar, que a criação do NASF na estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) se deu através de Lei Municipal
em nosso terceiro mandato, que possibilitou, inclusive, que os
profissionais recebam gratificação por pertencerem à atenção básica à
saúde. Destaca-se, ainda, que nossos quatro mandatos são marcados
por entregas na atenção básica à saúde. Ao todo, entregamos mais de
cinquenta Unidades, ampliando, de forma incisiva, a cobertura da
atenção primária na cidade.
A inserção do profissional de educação física (PEF)
na saúde pública deve, entre outras questões, buscar instituir a plena
integralidade do cuidado físico e mental aos usuários do SUS. Dessa
forma, esse profissional passa então a conviver com uma nova realidade
e, em consonância com o preconizado pelo SUS, a ter entre suas
atribuições a realização de ações de promoção da saúde.
Portanto, não há dúvidas de que a criação do cargo
de PEF na estrutura da SMS se configura num marco para a saúde
pública da cidade, frente aos inquestionáveis benefícios que a atividade
física traz para a qualidade de vida das pessoas.
Por fim, no tocante ao impacto financeiro-
orçamentário previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 /2000 —
4
AV . KOELER,Nº 260 — CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
e + E Gabinete do Prefeito
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), temos que não há o que se falar
em custo para execução do presente Projeto de Lei no momento, uma
vez que se propõe, por hora, apenas a criação do cargo com a
estipulação de seu quantitativo, possibilitando, assim, futuros
recrutamentos de forma a atender às necessidades de serviço da Rede
Municipal de Saúde, como outrora já elencamos.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus
Ilustres Pares, protestos de estima e consideração.
RUBENS JOSE “ssinado de forma
digital por RUBENS.
FRANCA JOSE FRANCA
BOMTEMPO: Re iTEMPO-Ona6TesO
00367560755 Vossas 0300.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
AV . KOELER,Nº 260 — CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 5.169,
DE 10 DE JANEIRO DE 1995, PARA
CRIAR O CARGO DE PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA ÁREA DE
SAÚDE, NÍVEL SUPERIOR III, DO
QUADRO PERMANENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PETRÓPOLIS”.
Art. 1º - Fica criado o cargo de profissional de educação física no
grupo área de saúde, nível superior III, do quadro permanente da
Secretaria Municipal de Saúde, passando o Anexo I da Lei Municipal
n.º 5.169, de 10/01/1995, relativo ao grupo área de saúde, nível
superior III, a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica acrescido ao Anexo V da Lei Municipal n.º 5.169, de
10/01/1995, na área específica de saúde:
“(...) 1. CLASSE: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- NÍVEL III
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende os cargos que se destinam a identificar,
planejar e atender às demandas de atividades físicas e
práticas corporais; priorizar casos de alta complexidade;
realizar ações compartilhadas com equipe
multiprofissional; realizar articulação | intersetorial;
desenvolver atividades administrativas inerentes à área
de atuação; realizar ações de ensino e pesquisa. Atuar
em linhas de cuidado da atenção primária em saúde,
bem como em outras referências do Sistema Único de
Saúde (SUS), dessa forma participando da promoção à
saúde, prevenção de doenças e agravos e recuperação
da saúde.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Realizar ações de promoção da saúde mediante
práticas corporais, atividades fisicas e lazer, que
englobam realizar atendimento individual;
6
AV » KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
- Realizar atendimento em grupos;
- Realizar consultas compartilhadas;
- Participar de eventos, campanhas, ações e programas
de educação em saúde;
- Promover atividades de educação permanente;
- Promover ações em práticas integrativas e
complementares (pics);
- Desenvolver ações de saúde nas escolas e centros
culturais;
- Promover atividades de lazer e recreação;
- Realizar visitas domiciliares;
- Trabalhar em rede de serviços;
- Matriciar equipes;
- Desenvolver ações de atividade fisica e práticas
corporais inclusivas na saúde;
- Estruturar ações de atividade fisica e práticas
corporais na prevenção primária, secundária e terciária
no SUS;
- Estruturar ações de atividade fisica e práticas;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
- Instrução - a) Curso Superior e registro profissional
que habilite o ocupante do cargo ao exercício
profissional, na forma da legislação em vigor;
b) o disposto na alínea, "a", acrescido de curso de
extensão, quando as atribuições inerentes ao cargo
permitirem sua ocupação por profissional com formação
acadêmica de nível superior e especialização na área
das atividades próprias do cargo.
5. RECRUTAMENTO
* Externo: no mercado de trabalho.
6. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
e Progressão - para a categoria funcional
imediatamente superior, no nível a que pertence. (...)”
Art. 3º - No Anexo IX da Lei Municipal n.º 5.169, de 10/01/1995,
relativo ao grupo ocupacional da Área de Saúde, ficam acrescidos 10
(dez) cargos de profissional de educação física, criados na presente
Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei
correrão à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária
Anual.
AV . KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
especiais no orçamento vigente, destinado à transferência de recursos
orçamentários correspondentes, com vistas a cobrir as despesas
decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da
presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em ...
AV » KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Assistente Social Assistente Social HI
Biólogo Biólogo NI
Bioquímico Bioquímico HI
Enfermeiro Enfermeiro HI
Farmacêutico Farmacêutico HI
Fisioterapeuta Fisioterapeuta HI
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo HI |
Médico do Trabalho Médico m
Médico
Médico Veterinário Médico Veterinário HI
Nutricionista Nutricionista ii!
Odontólogo Odontólogo Im
Psicólogo Psicólogo HI
Sanitarista Sanitarista | HI
Terapeuta Terapeuta mm
Ocupacional Ocupacional
Profissional de Profissional de m
Educação Física Educação Física
9
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETROPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br