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PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
GP 627 / 2024 Em 29 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência
e de seus ilustres Pares o Projeto de Lei que “INSTITUI O FESTIVAL
LITERÁRIO INTERNACIONAL DE PETRÓPOLIS - FLIPETRÓPOLIS
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS”.
Solicito que a apreciação da matéria se dé em
regime de urgência especial, nos termos do art. 61, 8 4º da Lei
Orgânica Municipal - LOM.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada
estima e consideração.
RUBENS JOSE ieradodetoma
FRANCA FRANCA
BOMTEMPO:0 SOMTEMPO:O036756075
0367560755 josiiattos!
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
[CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOUS
Protoco - Setor Legislativo
31 QUI. 2024
Exmo. Sr.
VEREADOR JUNIOR CORUJA
DD. Presidente da Câmara Municipal
03721-
AV. KOELER,Nº 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS -RJ — CEP 25685-060 — TELS. (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov..
br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência
e de seus ilustres Pares o Projeto de Lei que “Institui o Festival
Literário Internacional de Petrópolis - Flipetrópolis no Calendário
Oficial de eventos do município de Petrópolis”.
Ao instituir o Flipetrópolis o município tem
por objetivo proporcionar um espaço de encontro e diálogo entre
escritores, artistas e o público em geral, tendo como foco o incentivo
ao hábito da leitura.
O Festival Literário tem como principais
finalidades difundir e democratizar os conhecimentos sobre a
literatura e suas temáticas, envolver a rede municipal, estadual e
particular de ensino através da participação de professores e alunos
no processo de realização do festival durante o ano letivo e contribuir
para a elevação dos níveis de leitura no Município e no Brasil, bem
como a ampliação do mercado editorial.
Dessa forma, tal inclusão busca viabilizar a
todos os meios para o livre acesso às fontes de cultura e o pleno
exercício dos direitos culturais, além de promover, apoiar, valorizar o
conjunto de manifestações culturais e seus respectivos criadores,
abrindo as portas da cidade para autores nacionais e internacionais
renomados e enaltecer os escritores locais.
Portanto a importância de incentivar o hábito
de leitura, por meio de rodas de conversa, concursos de redação,
dentre outras atividades voltadas a atrair o público para um projeto
que une cultura, educação e turismo, que vai muito além da
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celebração da literatura, eles se tornam espaços ricos e inclusivos
que moldam a experiência literária e contribuem para formação
cultural e educacional dos participantes, principalmente de crianças
e jovens em idade escolar, desempenhando papel crucial na
promoção da educação e no incentivo ao hábito da leitura.
Cumpre destacar o sucesso ocorrido na
primeira edição do Flipetrópolis, que ocorreu neste ano e que reuniu
mais de 37 mil visitantes. O Festival deixou uma marca importante
em nossa cidade e em nossa cultura.
Ao incluir o evento na programação anual da
cidade, estaremos dando espaço a pluralidade de vozes e as riquezas
da literatura ecoarão pelos próximos anos, contribuindo não só com a
cultura, mas também com o comércio e setor hoteleiro da cidade.
Por essas razões, a inclusão do Festival
Literário Internacional de Petrópolis - FLIPETRÓPOLIS no Calendário
Oficial do Município estabelece uma ação para reforçar a importância
da literatura na formação integral do indivíduo, colaborando para a
expansão do repertório, experiência e contribuindo para o
desenvolvimento de diferentes formas de expressão.
Face ao exposto espero e confio que esta
proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa
Egrégia Câmara Municipal e, reitero a Vossa Excelência e seus
Nobres Pares os meus protestos de estima e consideração.
RUBENS JOSE
FRANCA
BOMTEMPO:003
67560755
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
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PROJETO DE LEI
“INSTITUI (o) FESTIVAL
LITERÁRIO INTERNACIONAL DE
PETRÓPOLIS - FLIPETRÓPOLIS
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS”.
Art. 1º. Fica instituído o Festival Literário Internacional de Petrópolis —
Flipetrópolis no Calendário Oficial de eventos do município de
Petrópolis, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em ...
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