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materia nº 7/2024

Tipo Emenda à LOA - Impositiva
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaEMENDA INDIVIDUAL PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, GP Nº 535/2024, PROCESSO Nº 3353/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DO BLOG
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
EMENDA À LOA - IMPOSITIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3764/2024
EMENDA INDIVIDUAL PARLAMENTAR
IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, GP Nº
535/2024, PROCESSO Nº 3353/2024.
Inclua-se no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, enviado à Câmara através do
GP 535/2024, tramitando na Casa Legislativa sob o nº 3353/2024, dotação orçamentária no valor deR$ 208.433,11
(duzentos e oito mil quatrocentos e trinta e três reais e onze centavos), relacionada à aquisição de equipamentos, mobiliários, pagamentos de fornecedores e manutenção estrutural para o GAAPE - Grupo Amigos dos
Autistas de Petrópolis, CNPJ: 06.029.782/0001-78, localizado naRua Santos Dumont, nº 604, Centro,
Petrópolis/RJ, conforme QDD a seguir:
Órgão Unidade Função Sub
Função Programa PAO
Cat.
Econômica
Gr. de
Despesa
Mod. de
Aplicação
Elemento FONTE
Valor
Acréscimo
Valor
Cancelamento
Políticas de Valorização daCriança e do Adolescente 10 02 04 243 2001 2024 3 3 90 39 1.500.99 208.433,11
Reserva deContingência 99 99 99 999 9999 9999 9 9 99 99 1.500.99 208.433,11
Totais 208.433,11 208.433,11
JUSTIFICATIVA
As medidas objetivadas em favor do Grupo Amigos dos Autistas de Petrópolis (GAAPE) demonstram-se
necessárias e pertinentes, enquanto método de amparo ao interesse público protegido pela Associação, qual seja, a
inclusão e a garantia de desenvolvimento da cidadania em favor de diversas pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
Conforme pontuado pela Secretaria de Educação em Audiência Pública de 2023, o número de diagnósticos de
autismo vem crescendo de forma acelerada, sendo, dessa forma, dever do Poder Público o atendimento dessas
pessoas sobre quaisquer demandas que as afastem do meio social.
Assim sendo, as medidas de aquisição de equipamentos, manutenção e expansão da estrutura de atendimento
da instituição são medidas adequadas ao cumprimento dos deveres constitucionais atribuídos ao Poder Público,
reforçados por leis promulgadas sob a égide da Carta Maior, tais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Acréscimo realizado na página 107 do GP 535/2024
Decréscimo: GP 535/2024 - Página 315.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2024
Data do Documento: 05/11/2024 - 16:00:30 Pag. 1 de 2
Processo: 3764/2024 às 05/11/2024 - 16:25:25
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240427012100073764
EDUARDODOBLOG
Vereador
Data do Documento: 05/11/2024 - 16:00:30 Pag. 2 de 2
Processo: 3764/2024 às 05/11/2024 - 16:25:25
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240427012100073764

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