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materia nº 11/2024

Tipo Emenda à LOA - Impositiva
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaEMENDA INDIVIDUAL PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, GP Nº 535/2024, PROCESSO Nº 3353/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DO BLOG
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
EMENDA À LOA - IMPOSITIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3768/2024
EMENDA INDIVIDUAL PARLAMENTAR
IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, GP Nº
535/2024, PROCESSO Nº 3353/2024.
Inclua-se no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, enviado à Câmara através do GP
535/2024, tramitando na Casa Legislativa sob o nº 3353/2024, dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), relacionando-se ao orçamento do Fundo Municipal de Educação destinada à instalação de cobertura para a quadra
esportiva do Centro de Educação Infantil (CEI) Irineu Marinho, localizado na Rua Princesa Dona Paula, 83, Corrêas,
Petrópolis - RJ, conforme a seguinte especificação de Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD):
Órgão Unidade Função Sub Função Programa PAO
Cat.
Econômica
Gr. de
Despesa
Mod. de
Aplicação
Elemento FONTE
Valor
Acréscimo
Valor
Cancelamento
Obras e Instalações 16 02 12 361 2015 2057 4 4 90 51 1.500.99 50.000,00
Reserva deContingência 99 99 99 999 9999 9999 9 9 99 99 1.500.99 50.000,00
Totais 50.000,00 50.000,00
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 05/11/2024 - 16:01:05 Pag. 1 de 2
Processo: 3768/2024 às 05/11/2024 - 16:39:57
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240427012100113768
A presente emenda visa à instalação de uma cobertura na quadra esportiva do Centro de Educação
Infantil (CEI) Irineu Marinho. Este equipamento é fundamental para assegurar que as atividades físicas,
esportivas e recreativas dos alunos sejam realizadas em um ambiente adequado e protegido das
intempéries climáticas. A cobertura permitirá que as crianças possam utilizar a quadra durante todo o
ano letivo, sem interrupções, promovendo maior conforto e segurança, além de incentivar o
desenvolvimento físico e social dos estudantes.
Nesse sentido, o investimento em infraestrutura escolar é essencial para a formação de um ambiente
propício ao aprendizado e ao bem-estar dos alunos, bem como para o fortalecimento da educação
infantil em nosso município.
NOTA:
Acréscimo realizado na página 123 do GP 535/2024
Decréscimo: GP 535/2024 - Página 315.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2024
EDUARDODOBLOG
Vereador
Data do Documento: 05/11/2024 - 16:01:05 Pag. 2 de 2
Processo: 3768/2024 às 05/11/2024 - 16:39:57
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240427012100113768

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