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materia nº 188/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre a reserva e demarcação de vagas de estacionamento específicas para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
native_id27115

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3783/2024
DISPÕE SOBRE A RESERVA E
DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTO ESPECÍFICAS
PARA PESSOAS COM O
TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1º Os estabelecimentos privados e os estabelecimentos públicos estaduais que disponibilizam
vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam obrigados a
reservar, no mínimo, 2% (dois por cento) de suas vagas para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista – TEA, sinalizado com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o
Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Parágrafo único. A comprovação do direito ao uso da vaga especial, se dará mediante a apresentação
da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela
Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020 e regulamentada pelo Decreto n.º 6.619, de 24 de abril de
2023, dispensada a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga
reservada.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 06/11/2024 - 16:40:07 Pag. 1 de 2
Processo: 3783/2024 às 06/11/2024 - 16:43:48
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240575000401893783
A presente proposição tem por objetivo permitir que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista
– TEA tenham direito à reserva de vagas em estacionamentos de uso público ou privado de uso
coletivo, conforme foto anexo.
Além de permitir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito à reserva de
vagas em estacionamentos de uso público ou privado de uso coletivo, esta proposição é fundamental
para garantir o pleno exercício dos direitos dessas pessoas.
O TEA pode afetar significativamente a capacidade de uma pessoa de interagir com o ambiente ao
seu redor, incluindo desafios de mobilidade e sensibilidades sensoriais que podem dificultar a sua
participação em atividades cotidianas.
Ao proporcionar essa reserva de vagas, não apenas reconhecemos as necessidades específicas das
pessoas com TEA, mas também promovemos a inclusão e a igualdade de oportunidades. Muitas
vezes, essas pessoas enfrentam barreiras adicionais na realização de atividades simples, como ir ao
supermercado ou ao médico, devido a fatores como a necessidade de rotinas consistentes e a
sensibilidade a estímulos sensoriais.
Além disso, ao garantir o acesso a vagas reservadas, estamos contribuindo para a promoção da
dignidade e do bem-estar das pessoas com TEA. Essas vagas proporcionam não apenas
conveniência prática, mas também um senso de segurança e conforto para aqueles que podem
enfrentar desafios significativos ao estacionar em locais movimentados.
Em última análise, ao apoiar essa medida, estamos reafirmando nosso compromisso com os direitos
humanos fundamentais e reconhecendo a importância de criar uma sociedade verdadeiramente
inclusiva, onde todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ou condições, possam
participar plenamente e desfrutar de uma vida digna e significativa.
Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposta.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2024
JÚNIOR CORUJA
Vereador
Data do Documento: 06/11/2024 - 16:40:07 Pag. 2 de 2
Processo: 3783/2024 às 06/11/2024 - 16:43:48
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240575000401893783

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