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materia nº 2/2024

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO À EMPRESA CONCER.
native_id27146

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-07 Proposição aprovada A Sessão de 07/11/2024 as 14:00
2024-11-07 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 07/11/2024 as 14:00
2024-11-07 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T11:52:31.128033-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
MOÇÃO DE REPÚDIO
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3814/2024
MOÇÃO DE REPÚDIO À EMPRESA
CONCER.
A Vereadora JÚLIA CASAMASSO, infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, encaminha
o presente VOTO DE REPÚDIOà empresa CONCER, por sua negligência e violência cometida
contra a população residente no entorno da BR-040.
Hoje, dia 07 de novembro, completam 7 anos da abertura de uma cratera (solapamento de solo)
que engoliu uma casa inteira na Comunidade do Contorno, localizada às margens da BR-040.
A abertura dessa subsidência, foi provocada principalmente pelo descaso e negligência por parte da
CONCER, que além de não ter considerado a Comunidade do Contorno em seu Estudo e Relatório
de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para obtenção de suas licenças ambientais junto ao IBAMA ainda
paralisou, e não monitorou, no ano de 2016, as obras da Nova Subida da Serra, causando danos
irreparáveis a quase 100 famílias residentes nas seis áreas do Contorno: Vale da Escola, Zizinho,
Kreischer, Sarney, Morrinho e Campinho, que foram atingidas e compulsoriamente deslocadas de
suas casas há sete anos, sem qualquer reparação.
Os moradores das comunidades no entorno da BR-040, em Petrópolis/RJ, vem enfrentando um
histórico de violações que vão desde interrupção no processo de regularização fundiária até a
negação de conciliar judicialmente um acordo justo para as famílias, que estão há 7 (sete) anos sem
reparação. A luta das famílias é uma busca legítima pela titulação fundiária, pelo direito à luz, água,
saneamento, transporte público, sinalização, passarela, e por serviços essenciais como postos de
saúde e escolas. Uma concessionária que começou a operar na rodovia no ano de 1996, anos depois
da constituição das Comunidades no entorno da BR-040, não pode ser a principal agente que nega a
garantia de direitos para essas famílias.
É inaceitável que em pleno século XXI, o direito fundamental à moradia e à dignidade continue sendo
violado. Repudiamos, portanto, a empresa CONCER:(i) pela negligência e o abuso de poder que
isolam e violentam de forma infraestrutural todos os moradores das margens da BR-040;(ii) por se
recusar a pagar a devida indenização por danos morais e materiais às famílias afetadas pela abertura
da cratera; (iii) por não assumir a responsabilidade de recuperar a área impactada pela abertura da
cratera; (iv) pela exclusão da Comunidade do Contorno no seu Estudo e Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA);(v) pelos sete anos de sofrimento das famílias da Comunidade do Contorno,
que seguem aguardando uma reparação.
JUSTIFICATIVA
Diante de todo o exposto, encaminhamos o Voto de Repúdio à empresa CONCER. Por todas as
violações e negações às famílias atingidas.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2024
Data do Documento: 07/11/2024 - 14:32:02 Pag. 1 de 2
Processo: 3814/2024 às 07/11/2024 - 14:33:28
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240599007600023814
JÚLIACASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 07/11/2024 - 14:32:02 Pag. 2 de 2
Processo: 3814/2024 às 07/11/2024 - 14:33:28
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240599007600023814

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