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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaFicam suprimidos os incisos IX e X do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 2140/2023.
native_id27185

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Aguardando Inclusão Expediente

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR FRED PROCÓPIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
EMENDA SUPRESSIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3853/2024
FICAM SUPRIMIDOS OS INCISOS IX
E X DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE
LEI N.º 2140/2023.
Data do Documento: 13/11/2024 - 08:34:18 Pag. 1 de 3
Processo: 3853/2024 às 13/11/2024 - 08:58:24
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093009000033853
Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos IX e X do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 2140/2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica criado, por interesse histórico, turístico e cultural, o Circuito Ferroviário Turístico Cultural
da antiga Estrada de Ferro Príncipe do Grão-Pará no Município de Petrópolis, composto dos
seguintes:
I - Estação do Meio da Serra;
II - Viaduto da Grota Funda;
III - Local da primeira estação ferroviária no Alto da Serra;
IV - Morro das Oficinas;
V - Rua dos Ferroviários, Casa n° 1913, Alto da Serra;
VI - Condomínio Grão Pará (Antiga Estação do Alto da Serra);
VII - Praça dos Ferroviários, Alto da Serra;
VIII - Rua paralela à Dr. Sá Earp, onde tem as fábricas (caminho para chegada ao Centro);
IX - Arco superior no Terminal Rodoviário do Centro (Antiga estação de Petrópolis);
X - Túnel do Quissamã (na rua que vai para o Quissamã);
XI - Estação de Cascatinha;
XII - Túnel do Itamarati (dentro de terreno particular);
XIII - Pontilhão de ferro do Itamarati;
XIV - Prédio do Banco Itaú (antiga estação Corrêas);
XV - Estrada Mineira (caminho por onde passava o trem);
XVI - Estação de Nogueira;
XVII - Rua Braz Rossi (caminho onde passava o trem);
XVIII - Vila Epitácio (caminho onde passava o trem);
XIX - Cabeceiras da antiga Ponte Ferroviária de Bonsucesso;
XX - Local da Estação de Itaipava, junto ao acesso da BR-040 ao Arranha-céu;
XXI - Local da Estação Dr. Nilo, próximo ao Castelo de Itaipava;
XXII - Estação de Pedro do Rio;
XXIII - Parada Cedro."
Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 13/11/2024 - 08:34:18 Pag. 2 de 3
Processo: 3853/2024 às 13/11/2024 - 08:58:24
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093009000033853
A presente emenda visa a adequação do projeto de lei as realidades municipais.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2024
FRED PROCÓPIO
Vereador
Data do Documento: 13/11/2024 - 08:34:18 Pag. 3 de 3
Processo: 3853/2024 às 13/11/2024 - 08:58:24
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093009000033853

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