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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3856/2024
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE
RESERVATÓRIOS DE ÁGUA PLUVIAL
PARA EVITAR PONTOS DE
ALAGAMENTO.
Art.1º- Fica determinado a construção de reservatórios de água pluvial como medida de prevenção
contra a ocorrência de pontos de alagamento no Município de Petrópolis.
Art.2º- Cabe ao Executivo, a partir de laudos a serem solicitados á Defesa Civil, e ao Corpo de
Bombeiros Militar, e de estudos técnicos, identificar as áreas com risco de alagamento e determinar
os locais para construção dos reservatórios de água pluvial previstos no art.1º.
Art.3º- Os reservatórios de água pluvial previstos no art.1º serão construídos pelo Poder Público ou
pela iniciativa privada.
§ 1º- A construção de reservatório de água pluvial pela iniciativa privada será feita mediante
autorização do poder público e poderá ser feita em parceria ou não com este, observados os estudos
técnicos previstos no art.2º e a regulamentação desta Lei.
§ 2º- No caso de construção de reservatório de água pluvial pela iniciativa privada, o construtor poderá
decidir sobre a destinação das águas retidas no reservatório sob sua responsabilidade, observada a
legislação pertinente.
Art.4º- O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (centro e vinte) dias, contado da data de
sua publicação.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
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Processo: 3856/2024 às 13/11/2024 - 12:49:41
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401943856
O pedido se justifica pelos riscos de alagamentos provocados por temporais na Cidade.
Não obstante os esforços envidados pelo Poder Público Municipal para evitar alagamentos em
decorrência das chuvas, carece de um planejamento institucional para implementar políticas públicas
de prevenção de enchente.
Em vistas disso, a exemplo do que já é feito em outras Cidades, onde os reservatórios ou tanques
construídos para comportar o excesso de água de chuva oferecem uma alternativa para a contenção
dos alagamentos e de seus consequentes prejuízos, o Município, amparado por um marco
regulatório, poderá, em caráter emergencial, promover, em parceria com a iniciativa privada, os
melhoramentos e obras necessárias, de menor impacto e custo, evitando alagamentos.
Soma-se a isso o aspecto ambiental desta proposição, cuja aprovação possibilitará o uso de água
para os mais variados fins, evitando prejuízos e, ao mesmo tempo, viabilizando a otimização do
recurso ambiental ainda não aproveitado.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2024
JÚNIOR CORUJA
Vereador
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Processo: 3856/2024 às 13/11/2024 - 12:49:41
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240579000401943856
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