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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DO BLOG E
OUTROS
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3874/2024
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO, PELAS REDES
OFICIAIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, DOS
REPASSES REALIZADOS ÀS
EMPRESAS TERCEIRIZADAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Petrópolis obrigada a divulgar, de forma transparente e acessível,
através de seus sites e redes sociais oficiais, todas as informações relativas aos repasses financeiros
realizados às empresas de prestação de serviços terceirizados ao Poder Executivo do Município,
dentro do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 2º As informações a serem divulgadas deverão conter, no mínimo:
I – Nome da empresa beneficiada pelo repasse;
II – Valor do repasse realizado;
III – Data do repasse efetuado;
IV – Descrição do objeto ou serviço vinculado ao repasse.
Art. 3º A divulgação das informações deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas após o efetivo
repasse de qualquer quantia financeira para as empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura
Municipal de Petrópolis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 13/11/2024 - 19:00:43 Pag. 1 de 2
Processo: 3874/2024 às 14/11/2024 - 09:35:17
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093000401963874
O objetivo deste Projeto de Lei é garantir maior transparência aos repasses financeiros feitos pela
Prefeitura de Petrópolis às empresas terceirizadas porventura contratadas.
A transparência é um princípio fundamental da Administração Pública, sendo imperioso que a
população tenha acesso claro às informações sobre como o dinheiro público está sendo empregado.
Atualmente, percebe-se certa falta de clareza, bem como morosidade na divulgação dos repasses,
dificultando seu acompanhamento pelos Cidadãos e, principalmente, pelos funcionários sob emprego
das terceirizadas.
Este Projeto de Lei exige que, dentro de 48 horas após cada repasse, a Prefeitura publique nas suas
redes oficiais as respectivas informações, com vistas a garantir um acompanhamento fácil e ágil,
permitindo o exercício da Cidadania de forma plena.
Propondo força ao controle social e buscando mais clareza aos processos que envolvem serviços
terceirizados no Município, aponta-se este Projeto enquanto mecanismo de transparência e
fiscalização sobre o manejo de recursos públicos, pelo que conto com meus Pares por sua
aprovação.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2024
EDUARDODOBLOG
Vereador
JULIACASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 13/11/2024 - 19:00:43 Pag. 2 de 2
Processo: 3874/2024 às 14/11/2024 - 09:35:17
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20240093000401963874
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