| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OU AUTOESCOLAS DISPONIBILIZAREM UM PROFISSIONAL HABILITADO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0050/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OU AUTOESCOLAS DISPONIBILIZAREM UM PROFISSIONAL HABILITADO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores ou Auto Escolas em funcionamento no Município de Petrópolis deverão disponibilizar para as pessoas com deficiência auditiva um profissional habilitado em Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Parágrafo Único - Durante a realização de aulas, exame prático para a obtenção de carteira de habilitação ou atendimento comercial, a pessoa com deficiência auditiva deverá ser acompanhada ou assistida por Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores ou Auto Escolas em funcionamento no Município de Petrópolis terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Aos Centros de Formação de Condutores ou Auto-Escolas que não atenderem ao disposto nesta Lei será negado alvará de licença ou funcionamento, até regularização da situação. Data do Documento: 01/01/2025 - 16:22:18 Pag. 1 de 3 Processo: 0050/2025 às 02/01/2025 - 12:18:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400020050 Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em questão versa sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores ou auto-escolas disponibilizarem um profissional habilitado em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS às pessoas com deficiência auditiva, no âmbito do município de Petrópolis. Primeiramente, deve-se esmiuçar sobre algumas questões relativas à matéria. Estabelece o texto constitucional que cabe aos Municípios legislar sobre todos os assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (artigo 30, incisos I e II da CRFB/88). Nessa sequência, temos o Código de Trânsito Brasileiro que no artigo 147-A dispõe que: Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. Portanto, é fundamental fazer valer os direitos das pessoas com deficiência auditiva em nosso Município. Nesse sentido, a Constituição Federal estabelece a chamada competência suplementar dos municípios, que consiste na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais para ajustar sua execução às particularidades locais, sempre de acordo com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local. Por fim, considerando o contexto do Processo Legislativo, o projeto guarda conformidade com a Lei Orgânica do Município de Petrópolis, com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis e com todo o ordenamento jurídico vigente. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 Data do Documento: 01/01/2025 - 16:22:18 Pag. 2 de 3 Processo: 0050/2025 às 02/01/2025 - 12:18:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400020050 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:22:18 Pag. 3 de 3 Processo: 0050/2025 às 02/01/2025 - 12:18:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400020050