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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA DE INSTRUMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DE RÓTULOS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS NOS SUPERMERCADOS HIPERMERCADOS E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0075/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
OFERTA DE INSTRUMENTOS PARA A
VERIFICAÇÃO DE RÓTULOS DE
PRODUTOS COMERCIALIZADOS NOS
SUPERMERCADOS HIPERMERCADOS E
CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
Art. 1º Os supermercados, hipermercados e congêneres do município de
Petrópolis deverão oferecer a seus clientes instrumentos que facilitem a leitura
dos rótulos dos produtos comercializados em seus estabelecimentos.
§ 1º Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que
cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos.
§ 2º Deverá haver um instrumento por estabelecimento, que poderá ser
disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC,
ou qualquer outro análogo a este, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao
uso do instrumento e a sua disponibilização.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará em sanção a ser
estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 3º Os estabelecimentos terão noventa dias para se adequarem ao disposto
nesta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Processo: 0075/2025 às 02/01/2025 - 13:18:00
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400080075
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Lei tem como objetivo ajudar o cliente a saber a composição
dos produtos que está colocando em seu carrinho. Os instrumentos poderão
ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura
dos rótulos dos produtos. A lei vai beneficiar muitos idosos e tantos outros que,
muitas vezes, adquirem produtos que contêm substâncias impróprias ao seu
consumo e não conseguiam saber o que estavam consumindo. Infelizmente
muitas pessoas encontram dificuldades em ler os rótulos e essa Lei vai
beneficiar muito os consumidores. No município do Rio de Janeiro, essa Lei já
foi sancionada e é de autoria de Vereador.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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Processo: 0075/2025 às 02/01/2025 - 13:18:00
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400080075

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