| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA DE INSTRUMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DE RÓTULOS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS NOS SUPERMERCADOS HIPERMERCADOS E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0075/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA DE INSTRUMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DE RÓTULOS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS NOS SUPERMERCADOS HIPERMERCADOS E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º Os supermercados, hipermercados e congêneres do município de Petrópolis deverão oferecer a seus clientes instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos comercializados em seus estabelecimentos. § 1º Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos. § 2º Deverá haver um instrumento por estabelecimento, que poderá ser disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ou qualquer outro análogo a este, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao uso do instrumento e a sua disponibilização. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará em sanção a ser estabelecida pelo Poder Executivo. Art. 3º Os estabelecimentos terão noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei a partir da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Data do Documento: 01/01/2025 - 16:29:02 Pag. 1 de 2 Processo: 0075/2025 às 02/01/2025 - 13:18:00 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400080075 JUSTIFICATIVA Esse Projeto de Lei tem como objetivo ajudar o cliente a saber a composição dos produtos que está colocando em seu carrinho. Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos. A lei vai beneficiar muitos idosos e tantos outros que, muitas vezes, adquirem produtos que contêm substâncias impróprias ao seu consumo e não conseguiam saber o que estavam consumindo. Infelizmente muitas pessoas encontram dificuldades em ler os rótulos e essa Lei vai beneficiar muito os consumidores. No município do Rio de Janeiro, essa Lei já foi sancionada e é de autoria de Vereador. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:29:02 Pag. 2 de 2 Processo: 0075/2025 às 02/01/2025 - 13:18:00 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400080075