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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR EXAME PARA O DIAGNÓSTICO DE RETINOBLASTOMA EM CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0084/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR EXAME PARA O DIAGNÓSTICO
DE RETINOBLASTOMA EM CRIANÇAS NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º O Poder Executivo, diretamente ou através de convênios, fica
autorizado a realizar exames periódicos para diagnóstico de Retinoblastoma
em crianças, em toda a rede pública de saúde do Município de Petrópolis.
Parágrafo único - Nas escolas municipais de ensino fundamental, o Poder
Executivo poderá viabilizar o diagnóstico disposto no caput para todas as
crianças matriculadas do 1º ao 5º quinto ano.
Art. 2º Diagnosticada a presença de retinoblastoma em algum dos olhos da
criança, a mesma deverá ser encaminhada com urgência e prioridade para
exames pertinentes.
Art. 3º Conforme apontado no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênios com entidades públicas e particulares para o devido
cumprimento das exigências desta Lei.
Art. 4º Os Entes Públicos poderão realizar campanhas publicitária informando
dos riscos da doença mencionada no art. 1º e orientando para a necessidade
da realização periódica de exames. Para tal, poderá fazer uso de de cartazes,
que poderão ser fixados em todas as unidades da rede pública de saúde e de
educação em mensagem que será especialmente dirigida aos pais e
responsáveis por crianças.
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Processo: 0084/2025 às 02/01/2025 - 13:25:38
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400090084
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde, suplementadas se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar, no todo ou em parte, a
presente Lei.
Art.7º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização e Incentivo ao
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma”, a ser realizado anualmente no dia 18
de setembro, tendo em vista os termos da Lei Federal nº 12.637/2012, a ser
incluído no calendário oficial do Município de Petrópolis.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O retinoblastoma é um câncer que afeta os olhos, geralmente antes dos 4
anos de idade. A sua principal manifestação é um reflexo brilhante no olho
doente, parecido com o brilho que apresentam os olhos de um gato no escuro.
As crianças podem ainda ficar estrábicas (vesgas), ter dor nos olhos ou perder
a visão. Os retinoblastomas são diagnosticados por meio do exame de fundo
de olho, com a pupila bem dilatada. Segundo o Instituto Nacional do Câncer,
metade das 400 crianças diagnosticadas no Brasil com retinoblastoma, todos
os anos, corre risco de perder a visão. Isso ocorre devido à morosidade do
sistema público de saúde ou à falta de informação das famílias sobre a
enfermidade, cujo tratamento só é eficaz se ela for percebida antes de as
primeiras manifestações completarem seis meses. Diante do exposto faz-se
necessário criar medidas e mecanismos para que sejam realizados
diagnósticos nas crianças o mais rapidamente possível, fato que é o objeto
principal da presente Lei.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400090084
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400090084

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