| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR EXAME PARA O DIAGNÓSTICO DE RETINOBLASTOMA EM CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
| native_id | 27223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0084/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR EXAME PARA O DIAGNÓSTICO DE RETINOBLASTOMA EM CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º O Poder Executivo, diretamente ou através de convênios, fica autorizado a realizar exames periódicos para diagnóstico de Retinoblastoma em crianças, em toda a rede pública de saúde do Município de Petrópolis. Parágrafo único - Nas escolas municipais de ensino fundamental, o Poder Executivo poderá viabilizar o diagnóstico disposto no caput para todas as crianças matriculadas do 1º ao 5º quinto ano. Art. 2º Diagnosticada a presença de retinoblastoma em algum dos olhos da criança, a mesma deverá ser encaminhada com urgência e prioridade para exames pertinentes. Art. 3º Conforme apontado no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas e particulares para o devido cumprimento das exigências desta Lei. Art. 4º Os Entes Públicos poderão realizar campanhas publicitária informando dos riscos da doença mencionada no art. 1º e orientando para a necessidade da realização periódica de exames. Para tal, poderá fazer uso de de cartazes, que poderão ser fixados em todas as unidades da rede pública de saúde e de educação em mensagem que será especialmente dirigida aos pais e responsáveis por crianças. Data do Documento: 01/01/2025 - 16:32:01 Pag. 1 de 3 Processo: 0084/2025 às 02/01/2025 - 13:25:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400090084 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar, no todo ou em parte, a presente Lei. Art.7º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma”, a ser realizado anualmente no dia 18 de setembro, tendo em vista os termos da Lei Federal nº 12.637/2012, a ser incluído no calendário oficial do Município de Petrópolis. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O retinoblastoma é um câncer que afeta os olhos, geralmente antes dos 4 anos de idade. A sua principal manifestação é um reflexo brilhante no olho doente, parecido com o brilho que apresentam os olhos de um gato no escuro. As crianças podem ainda ficar estrábicas (vesgas), ter dor nos olhos ou perder a visão. Os retinoblastomas são diagnosticados por meio do exame de fundo de olho, com a pupila bem dilatada. Segundo o Instituto Nacional do Câncer, metade das 400 crianças diagnosticadas no Brasil com retinoblastoma, todos os anos, corre risco de perder a visão. Isso ocorre devido à morosidade do sistema público de saúde ou à falta de informação das famílias sobre a enfermidade, cujo tratamento só é eficaz se ela for percebida antes de as primeiras manifestações completarem seis meses. Diante do exposto faz-se necessário criar medidas e mecanismos para que sejam realizados diagnósticos nas crianças o mais rapidamente possível, fato que é o objeto principal da presente Lei. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 Data do Documento: 01/01/2025 - 16:32:01 Pag. 2 de 3 Processo: 0084/2025 às 02/01/2025 - 13:25:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400090084 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:32:01 Pag. 3 de 3 Processo: 0084/2025 às 02/01/2025 - 13:25:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400090084