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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0108/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ
MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica criado no âmbito do município de Petrópolis o Dossiê Mulher.
Art. 2° O Dossiê Mulher consistirá na elaboração de estatísticas periódicas
sobre as mulheres atendidas no município de Petrópolis, pelas políticas
públicas.
§ 1° Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que se identifique
violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado, devendo
existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do
Município.
§ 2° Para finalidade deste artigo compreende-se como violência contra mulher
qualquer dano físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral, nos termos do
art. 7° da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, bem como nos
termos das leis Lei Federal n° 13.104, 09 de março de 2015 e Lei Federal n°
13.718 de 24 de setembro de 2018.
§ 3° Os dados analisados serão extraídos das políticas de atendimento às
mulheres nas áreas da Saúde, Assistência Social, Segurança Pública,
Educação, Transporte e Direitos Humanos. Art. 3º A periodicidade de
atualização do Dossiê Mulher não poderá ser superior a doze meses.
Art. 4° O Dossiê Mulher deverá ser disponibilizado no sítio oficial da Prefeitura
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Municipal de Petrópolis.
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo implementar a centralização dos
indicadores e sistematização do Dossiê Mulher, através das Secretarias
competentes.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
Desde a sanção da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo
ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a
sociedade e da responsabilidade do município em seu enfrentamento. Para um
efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres é necessário a criação
de políticas públicas, que vão desde a prevenção, com campanhas de
conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos
das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de educação
e formação dos profissionais, até a valorização de políticas públicas de
assistência e proteção às mulheres vítimas de violência. Assim, para um
melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações de
outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres,
precisamos criar o “Dossiê Mulher” de forma a visibilizar a magnitude da
violência vivenciada pelas mulheres em nosso município. A coleta e
sistematização de dados é fundamental para a elaboração e implementação de
políticas públicas eficazes. Assim, como Presidente da Comissão de Defesa da
Mulher, proponho a criação deste Dossiê em nosso município e que ele seja
divulgado para que toda população tenha acesso
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400110108
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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