| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27225 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0108/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica criado no âmbito do município de Petrópolis o Dossiê Mulher. Art. 2° O Dossiê Mulher consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas no município de Petrópolis, pelas políticas públicas. § 1° Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que se identifique violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município. § 2° Para finalidade deste artigo compreende-se como violência contra mulher qualquer dano físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, bem como nos termos das leis Lei Federal n° 13.104, 09 de março de 2015 e Lei Federal n° 13.718 de 24 de setembro de 2018. § 3° Os dados analisados serão extraídos das políticas de atendimento às mulheres nas áreas da Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Transporte e Direitos Humanos. Art. 3º A periodicidade de atualização do Dossiê Mulher não poderá ser superior a doze meses. Art. 4° O Dossiê Mulher deverá ser disponibilizado no sítio oficial da Prefeitura Data do Documento: 01/01/2025 - 16:33:19 Pag. 1 de 3 Processo: 0108/2025 às 02/01/2025 - 13:51:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400110108 Municipal de Petrópolis. Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo implementar a centralização dos indicadores e sistematização do Dossiê Mulher, através das Secretarias competentes. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação JUSTIFICATIVA Desde a sanção da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do município em seu enfrentamento. Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres é necessário a criação de políticas públicas, que vão desde a prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de educação e formação dos profissionais, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência. Assim, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações de outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres, precisamos criar o “Dossiê Mulher” de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada pelas mulheres em nosso município. A coleta e sistematização de dados é fundamental para a elaboração e implementação de políticas públicas eficazes. Assim, como Presidente da Comissão de Defesa da Mulher, proponho a criação deste Dossiê em nosso município e que ele seja divulgado para que toda população tenha acesso Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 Data do Documento: 01/01/2025 - 16:33:19 Pag. 2 de 3 Processo: 0108/2025 às 02/01/2025 - 13:51:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400110108 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:33:19 Pag. 3 de 3 Processo: 0108/2025 às 02/01/2025 - 13:51:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400110108