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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DESOBRIGAÇÃO DOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO ROTATIVO DE EFETUAREM CADASTRO PRÉVIO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0118/2025
DISPÕE SOBRE A DESOBRIGAÇÃO DOS
VEÍCULOS ESTACIONADOS NO ROTATIVO
DE EFETUAREM CADASTRO PRÉVIO.
Art. 1º Ficam os veículos estacionados no sistema de rotativo no município de
Petrópolis, desobrigados de efetuarem o cadastro prévio.
Parágrafo único. O início da contagem se dará, no momento que o fiscal
notificar o veículo estacionado.
Art. 2º A notificação será colocada no veículo e o motorista a partir do horário
de aviso, poderá regulariza-lo, devendo ser proporcional ao período
efetivamente utilizado pelo usuário.
Parágrafo único. O motorista também poderá consultar ou regularizar o veículo
através do aplicativo oficial.
Art. 3º Fica obrigada a empresa gestora do estacionamento rotativo no
município de Petrópolis a dar ampla publicidade ao disposto nesta Lei, com
afixação de placas de aviso nos locais permitidos a estacionar.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer sanção, caso a empresa
descumpra o disposto nesta Lei, devendo ser estabelecida em regulamento
próprio.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação.
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Processo: 0118/2025 às 02/01/2025 - 13:58:47
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400120118
JUSTIFICATIVA
Infelizmente, o estacionamento rotativo em Petrópolis não funciona de forma
que satisfaça os usuários. Diariamente, conversamos com motoristas
insatisfeitos e as reclamações, são várias, como: ao estacionar, não encontram
fiscais para cadastrarem o veículo, ou quando tentam utilizar o parquímetro,
ele se encontra quebrado ou distante do veículo.
Também podemos usar como exemplo, os turistas, que chegam em nossa
cidade, e sem explicações e orientações, pois não possuem o aplicativo, ou
não conseguem utilizar o parquímetro, saem multados.
Assim, como uma forma de solucionar esses imprevistos e problemas, é de
extrema importância que os veículos sejam desobrigados de efetuarem
cadastro prévio no momento que estacionarem no rotativo.
Desta forma, o fiscal, notificará o veículo e o motorista poderá regulariza-lo, de
acordo com o tempo em que ficar estacionado.
Assim, não estaremos prejudicando o motorista, que muitas vezes fica por um
bom tempo procurando um fiscal, ou tentando usar a maquina.
Importante lembrarmos também, que existe o aplicativo “digipare”, porém,
muitos usuários não possuem, além disso, o mesmo só funciona com internet,
então caso o usuário não tenha, não conseguirá regularizar o veículo.
Outros municípios como: Paraty e Niterói seguem esse exemplo.
Precisamos criar um sistema fácil e prático para os nossos motoristas e
turistas, especialmente, se queremos que eles voltem em nossa cidade.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400120118
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400120118

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