| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESOBRIGAÇÃO DOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO ROTATIVO DE EFETUAREM CADASTRO PRÉVIO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0118/2025 DISPÕE SOBRE A DESOBRIGAÇÃO DOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO ROTATIVO DE EFETUAREM CADASTRO PRÉVIO. Art. 1º Ficam os veículos estacionados no sistema de rotativo no município de Petrópolis, desobrigados de efetuarem o cadastro prévio. Parágrafo único. O início da contagem se dará, no momento que o fiscal notificar o veículo estacionado. Art. 2º A notificação será colocada no veículo e o motorista a partir do horário de aviso, poderá regulariza-lo, devendo ser proporcional ao período efetivamente utilizado pelo usuário. Parágrafo único. O motorista também poderá consultar ou regularizar o veículo através do aplicativo oficial. Art. 3º Fica obrigada a empresa gestora do estacionamento rotativo no município de Petrópolis a dar ampla publicidade ao disposto nesta Lei, com afixação de placas de aviso nos locais permitidos a estacionar. Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer sanção, caso a empresa descumpra o disposto nesta Lei, devendo ser estabelecida em regulamento próprio. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação. Data do Documento: 01/01/2025 - 16:33:53 Pag. 1 de 3 Processo: 0118/2025 às 02/01/2025 - 13:58:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400120118 JUSTIFICATIVA Infelizmente, o estacionamento rotativo em Petrópolis não funciona de forma que satisfaça os usuários. Diariamente, conversamos com motoristas insatisfeitos e as reclamações, são várias, como: ao estacionar, não encontram fiscais para cadastrarem o veículo, ou quando tentam utilizar o parquímetro, ele se encontra quebrado ou distante do veículo. Também podemos usar como exemplo, os turistas, que chegam em nossa cidade, e sem explicações e orientações, pois não possuem o aplicativo, ou não conseguem utilizar o parquímetro, saem multados. Assim, como uma forma de solucionar esses imprevistos e problemas, é de extrema importância que os veículos sejam desobrigados de efetuarem cadastro prévio no momento que estacionarem no rotativo. Desta forma, o fiscal, notificará o veículo e o motorista poderá regulariza-lo, de acordo com o tempo em que ficar estacionado. Assim, não estaremos prejudicando o motorista, que muitas vezes fica por um bom tempo procurando um fiscal, ou tentando usar a maquina. Importante lembrarmos também, que existe o aplicativo “digipare”, porém, muitos usuários não possuem, além disso, o mesmo só funciona com internet, então caso o usuário não tenha, não conseguirá regularizar o veículo. Outros municípios como: Paraty e Niterói seguem esse exemplo. Precisamos criar um sistema fácil e prático para os nossos motoristas e turistas, especialmente, se queremos que eles voltem em nossa cidade. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 Data do Documento: 01/01/2025 - 16:33:53 Pag. 2 de 3 Processo: 0118/2025 às 02/01/2025 - 13:58:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400120118 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:33:53 Pag. 3 de 3 Processo: 0118/2025 às 02/01/2025 - 13:58:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400120118