br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
native_id27231

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0135/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM
UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes
Higiênicos em unidades da Rede Municipal de Saúde do município de
Petrópolis.
Art. 2º O Programa a que se refere o art. 1º constitui estratégia para promoção
da saúde e atenção à higiene básica de mulheres de baixa renda, que
careçam de recursos para a aquisição de absorventes necessários ao período
menstrual.
Art. 3º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas unidades
da Rede Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades das
mulheres, na forma do disposto em regulamento próprio.
Parágrafo único. Será priorizada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 01/01/2025 - 16:35:42 Pag. 1 de 2
Processo: 0135/2025 às 02/01/2025 - 14:20:58
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400150135
A presente proposição busca garantir a distribuição gratuita de absorventes
higiênicos em unidades de saúde do Município de Petrópolis, por se tratar de
produto ainda inacessível para muitas mulheres, apesar de essencial para sua
saúde e dignidade. A chamada precariedade menstrual é um problema de
saúde pública, que pode levar mulheres a recorrer a soluções precárias e
insalubres durante seu período menstrual. Importante destacar que
propositura de mesmo teor recentemente teve sua aprovação na Câmara dos
Deputados Federais mediante o Projeto de Lei 4968/19, seguindo o texto para
análise no Senado Federal. Propostas semelhantes foram apresentadas no
Distrito Federal que inclusive a proposta já está em vigor bem como o texto foi
aprovado pela Câmara Municipal através do Projeto de Lei no Município do Rio
sob nº 1933/2020. Ademais, a proposição prioriza a utilização de produtos
sustentáveis, em atenção à diminuição do impacto ambiental de absorventes
tradicionais, para os quais já existem alternativas reutilizáveis e recicláveis. Por
fim, as minúcias para a implementação do programa serão disciplinadas em
regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
Data do Documento: 01/01/2025 - 16:35:42 Pag. 2 de 2
Processo: 0135/2025 às 02/01/2025 - 14:20:58
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400150135

open original →