| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
| native_id | 27231 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0135/2025 INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º Fica instituído o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos em unidades da Rede Municipal de Saúde do município de Petrópolis. Art. 2º O Programa a que se refere o art. 1º constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene básica de mulheres de baixa renda, que careçam de recursos para a aquisição de absorventes necessários ao período menstrual. Art. 3º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas unidades da Rede Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades das mulheres, na forma do disposto em regulamento próprio. Parágrafo único. Será priorizada a oferta de absorventes sustentáveis. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Data do Documento: 01/01/2025 - 16:35:42 Pag. 1 de 2 Processo: 0135/2025 às 02/01/2025 - 14:20:58 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400150135 A presente proposição busca garantir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos em unidades de saúde do Município de Petrópolis, por se tratar de produto ainda inacessível para muitas mulheres, apesar de essencial para sua saúde e dignidade. A chamada precariedade menstrual é um problema de saúde pública, que pode levar mulheres a recorrer a soluções precárias e insalubres durante seu período menstrual. Importante destacar que propositura de mesmo teor recentemente teve sua aprovação na Câmara dos Deputados Federais mediante o Projeto de Lei 4968/19, seguindo o texto para análise no Senado Federal. Propostas semelhantes foram apresentadas no Distrito Federal que inclusive a proposta já está em vigor bem como o texto foi aprovado pela Câmara Municipal através do Projeto de Lei no Município do Rio sob nº 1933/2020. Ademais, a proposição prioriza a utilização de produtos sustentáveis, em atenção à diminuição do impacto ambiental de absorventes tradicionais, para os quais já existem alternativas reutilizáveis e recicláveis. Por fim, as minúcias para a implementação do programa serão disciplinadas em regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:35:42 Pag. 2 de 2 Processo: 0135/2025 às 02/01/2025 - 14:20:58 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400150135