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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0139/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO
DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar no âmbito do município de Petrópolis.
Art. 2º O Grupo de Apoio instituído por esta Lei tem como objetivo a realização
de reuniões com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar para que
possam ser ouvidas umas pelas outras, trocando experiências motivacionais.
Parágrafo único. O grupo deverá ser fechado e anônimo, evitando a exposição
das vítimas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de ensino
superior do município, para que estudantes dos cursos de direito, psicologia,
assistência social possam participar das reuniões a fim de orientar e auxiliar as
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que participam do grupo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo em regulamento próprio, estipular a
frequência das reuniões, bem como os locais e horários.
Parágrafo único. As reuniões também poderão ser realizadas de forma remota.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 01/01/2025 - 16:36:22 Pag. 1 de 2
Processo: 0139/2025 às 02/01/2025 - 14:27:22
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400160139
O número de mulheres que não denunciam os casos de violência infelizmente
ainda é muito alto e o medo é um dos grandes impeditivos. Além disso, o
receio de não ser devidamente atendida pelos órgãos oficias ou de não haver
provas suficientes para iniciar um processo contra o agressor também faz com
que muitas mulheres se calem.
Através de pesquisas, podemos comprovar que mulheres, apenas contando
seus relatos umas para as outras, se sentiram mais seguras para denunciarem
seus maridos/companheiros.
A convivência no grupo cria um ambiente em que as mulheres que estão ali
aprendem a ajudar uma a outra, criando uma verdadeira rede de apoio.
É muito importante que o grupo seja fechado e anônimo, evitando assim a
exposição das vítimas.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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Processo: 0139/2025 às 02/01/2025 - 14:27:22
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400160139

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