| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA QUE DISPONHA SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ADOTE UM BICICLETÁRIO. |
| native_id | 27234 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0046/2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA QUE DISPONHA SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ADOTE UM BICICLETÁRIO. A Vereadora GILDA BEATRIZ, infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a implantação do Programa "Adote um Bicicletário" a ser instalado em diversos pontos do Município. A execução do projeto deverá respeitar os termos da Lei Municipal nº 7.371, de 29.10.2015 - que trata das parceiras público privadas do Município. JUSTIFICATIVA A ideia de instalar bicicletários no município, em locais de maior concentração de pessoas, como nas principais vias e praças do Centro e dos Distritos, vem de encontro à necessidade de maior mobilidade das pessoas, que podem usar bicicletas como único meio de transporte ou de forma mista. Nessa última hipótese pode o usuário fazer uma "baldeação" utilizando a bicicleta até determinado local e seguindo posteriormente de ônibus, por exemplo. Os bicicletários serão um aporte seguro para os ciclistas pois terão um local seguro para guardar suas bicicletas. Além disso, incentivo a atividade física assim como diminuição na emissão de monóxido de carbono no meio ambiente são justificativas mais do que suficientes para a implantação desse projeto. Data do Documento: 01/01/2025 - 16:52:58 Pag. 1 de 2 Processo: 0046/2025 às 02/01/2025 - 11:51:57 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003200100046 Somado a todos os benefícios elencados, o custeio do projeto feito mediante a participação de empresas, nos termos da Lei Municipal 7.371/2015, torna a execução dessa inciativa tarefa de grande viabilidade para o Executivo Municipal. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:52:58 Pag. 2 de 2 Processo: 0046/2025 às 02/01/2025 - 11:51:57 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003200100046