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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 8 218 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0143/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO DOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 8 218 DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS
Art. 1º Fica estabelecida a campanha de divulgação da proibição de cobrança
das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais no âmbito do município
de Petrópolis.
§1º A finalidade da referida campanha é levar ao conhecimento da população
o disposto na Lei Municipal nº 8.218 de 23 de novembro de 2021, cujo objeto é
a proibição de cobrança do fornecimento de sacolas descartáveis de material
biodegradável, sacolas de papel ou similares utilizados para o
acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos no varejo.
§2º Para cumprimento do que dispõe o caput do presente artigo, serão
afixadas cópias do inteiro teor da referida Lei em locais visíveis nos
estabelecimentos de comércio varejista de mercadorias em geral.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos
estabelecimentos comerciais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber,
inclusive quanto às formas de sanção e fiscalização.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Processo: 0143/2025 às 02/01/2025 - 14:33:18
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400170143
JUSTIFICATIVA
Com a sanção da Lei Municipal nº 8.218 de 23 de novembro de 2021, ficou
proibida a cobrança de sacolas plásticas nos estabelecimentos varejistas no
Município de Petrópolis, válida após a vacância de 30 (trinta) dias.
Contudo, tal proibição não foi passada aos consumidores nos referidos
estabelecimentos, que, em sua maioria ainda desconhecem o teor completo da
legislação.
No intuito de dar ciência à população, vimos propor o presente projeto de lei.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400170143

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