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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO GRATUITO DE CÃES E GATOS CUJO TUTOR SEJA PESSOA HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0148/2025
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO
GRATUITO DE CÃES E GATOS CUJO
TUTOR SEJA PESSOA HIPOSSUFICIENTE
ECONOMICAMENTE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O Município de Petrópolis fica autorizado a contratar, mediante
convênio ou outra forma admitida em lei, assistência médico-veterinária para
atendimento gratuito de cães e gatos tutelados por pessoa hipossuficiente
economicamente, nos termos e condições estabelecidas em Lei.
Parágrafo único - O atendimento de que trata o caput deste artigo, se estende
a cães e gatos mantidos por associações, ONGs e entidades de proteção
animal, quando encaminhadas pelo Conselho Municipal de Proteção Animal -
COMUPA
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá optar,
por meio de Lei específica, pela concessão de incentivos fiscais aos
estabelecimentos descritos no caput do art. 1º como forma compensatória pela
prestação dos serviços.
Art. 3º - A assistência prestada pelos hospitais, clínicas e consultórios
veterinários deverão incluir medicamentos, insumos, vacinas, exames,
internações e afins, observando-se a equivalência dos valores praticados pelo
segmento.
Art. 4º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
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Processo: 0148/2025 às 02/01/2025 - 14:41:48
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400180148
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se
que existam, atualmente, cerca de 30 milhões de animais abandonados em
todo o país, sendo 20 milhões de cachorros e 10 milhões de gatos. Apesar dos
números não serem exatos, é de conhecimento público que a população de
animais abandonados nas ruas de Petrópolis é numerosa.
O Presente Projeto de lei tem como objetivo aumentar o número de animais
adotados e, consequentemente, diminuir a quantidade de animais
abandonados em nosso município. Assim, considerando os custos para a
realização de procedimentos veterinários básicos, muitas pessoas deixam de
realizar a adoção de animais por receio de não conseguir arcar com as
despesas veterinárias do animal. Com a presente proposta, essa lógica tende
a mudar.
Cabe ressaltar que a proposta poderá ser realizada através de convênios,
considerando a possibilidade de isenção de Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) às Clinicas e Hospitais Veterinárias que participarem do
programa.
A proposta é embasada em medidas similares que já estão em vigor em
cidades de países europeus, como a Itália.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400180148

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