| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO GRATUITO DE CÃES E GATOS CUJO TUTOR SEJA PESSOA HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27237 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0148/2025 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO GRATUITO DE CÃES E GATOS CUJO TUTOR SEJA PESSOA HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O Município de Petrópolis fica autorizado a contratar, mediante convênio ou outra forma admitida em lei, assistência médico-veterinária para atendimento gratuito de cães e gatos tutelados por pessoa hipossuficiente economicamente, nos termos e condições estabelecidas em Lei. Parágrafo único - O atendimento de que trata o caput deste artigo, se estende a cães e gatos mantidos por associações, ONGs e entidades de proteção animal, quando encaminhadas pelo Conselho Municipal de Proteção Animal - COMUPA Art. 2º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá optar, por meio de Lei específica, pela concessão de incentivos fiscais aos estabelecimentos descritos no caput do art. 1º como forma compensatória pela prestação dos serviços. Art. 3º - A assistência prestada pelos hospitais, clínicas e consultórios veterinários deverão incluir medicamentos, insumos, vacinas, exames, internações e afins, observando-se a equivalência dos valores praticados pelo segmento. Art. 4º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei. Data do Documento: 01/01/2025 - 16:39:34 Pag. 1 de 2 Processo: 0148/2025 às 02/01/2025 - 14:41:48 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400180148 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que existam, atualmente, cerca de 30 milhões de animais abandonados em todo o país, sendo 20 milhões de cachorros e 10 milhões de gatos. Apesar dos números não serem exatos, é de conhecimento público que a população de animais abandonados nas ruas de Petrópolis é numerosa. O Presente Projeto de lei tem como objetivo aumentar o número de animais adotados e, consequentemente, diminuir a quantidade de animais abandonados em nosso município. Assim, considerando os custos para a realização de procedimentos veterinários básicos, muitas pessoas deixam de realizar a adoção de animais por receio de não conseguir arcar com as despesas veterinárias do animal. Com a presente proposta, essa lógica tende a mudar. Cabe ressaltar que a proposta poderá ser realizada através de convênios, considerando a possibilidade de isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às Clinicas e Hospitais Veterinárias que participarem do programa. A proposta é embasada em medidas similares que já estão em vigor em cidades de países europeus, como a Itália. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:39:34 Pag. 2 de 2 Processo: 0148/2025 às 02/01/2025 - 14:41:48 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400180148