| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL DOS PRIMEIROS MIL DIAS DE VIDA DAS CRIANÇAS NASCIDAS EM UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0149/2025 INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL DOS PRIMEIROS MIL DIAS DE VIDA DAS CRIANÇAS NASCIDAS EM UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º No âmbito do Município de Petrópolis, fica instituído o Programa de Proteção Especial dos Primeiros 1.000 (mil) dias de vida das crianças nascidas nas unidades da rede pública de saúde deste Município. Parágrafo único. O período dos 1.000 (mil) dias de que trata esta Lei, compreendem: I – Os 270 (duzentos e setenta) dias da gestação ou tempo integral de sua duração, II – Os 730 (setecentos e trinta) dias correspondentes aos dois primeiros anos de vida da criança. Art. 2º A gestante e o bebê serão atendidos pelas unidades da rede pública de saúde, nas quais deverão ser realizados o pré-natal e o atendimento pediátrico obrigatório e preferencial nos 730 dias subsequentes ao parto. Art. 3º - A gestante deverá, no período descrito por esta Lei, receber orientações sobre: I - O aleitamento materno; II - Alimentação saudável; III - Campanhas de vacinação; IV - Bons hábitos de higiene e, Data do Documento: 01/01/2025 - 16:40:08 Pag. 1 de 3 Processo: 0149/2025 às 02/01/2025 - 14:44:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400190149 V – Carinho e atenção à criança. Art. 4º O Poder Executivo poderá propor ações destinadas à informação e conscientização relacionadas à proteção necessária durante os primeiros 1.000 (mil) dias de vida das crianças por meio de seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas ligadas à temática. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O projeto de lei em tela tem por objetivo instituir o Programa de Proteção Especial dos Primeiros 1.000 (mil) Dias de Vida das Crianças nascidas nas unidades da rede pública de saúde no âmbito do Município de Petrópolis, indo desde a gestação até os dois primeiros anos de vida. O fato de a contagem dos primeiros mil dias começar na gravidez justifica-se porque a gestação impacta na saúde física e emocional do feto. Sabe-se, por exemplo, que a alimentação da mãe durante esse período ajuda a determinar o paladar e o olfato do bebê, uma vez que as nuances de sabor passam para o líquido amniótico. E que o desenvolvimento neurológico também é muito intenso na vida intrauterina e pode sofrer a influência externas, como o fumo, e o uso de drogas e medicamentos ingeridos pela mãe. Metade do crescimento do cérebro ocorre até o segundo ano de vida. Apesar de o bebê já nascer com o cérebro desenvolvido nos pontos sensoriais, como o tato, a audição e o olfato, é nesse período que o órgão passa pelas maiores modificações cognitivas. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), nos primeiros mil dias, as células cerebrais podem fazer até mil novas conexões a cada segundo – uma velocidade única na vida. Essas conexões contribuem para o funcionamento do cérebro e para a aprendizagem das crianças. Cabe destacar, ainda, que inexiste vício de iniciativa já que não haverá caso de transformação ou criação de cargo público, muito menos criação de atribuição para secretaria Data do Documento: 01/01/2025 - 16:40:08 Pag. 2 de 3 Processo: 0149/2025 às 02/01/2025 - 14:44:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400190149 Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:40:08 Pag. 3 de 3 Processo: 0149/2025 às 02/01/2025 - 14:44:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400190149