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materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL DOS PRIMEIROS MIL DIAS DE VIDA DAS CRIANÇAS NASCIDAS EM UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0149/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO
ESPECIAL DOS PRIMEIROS MIL DIAS DE
VIDA DAS CRIANÇAS NASCIDAS EM
UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º No âmbito do Município de Petrópolis, fica instituído o Programa de
Proteção Especial dos Primeiros 1.000 (mil) dias de vida das crianças nascidas
nas unidades da rede pública de saúde deste Município.
Parágrafo único. O período dos 1.000 (mil) dias de que trata esta Lei,
compreendem: I – Os 270 (duzentos e setenta) dias da gestação ou tempo
integral de sua duração, II – Os 730 (setecentos e trinta) dias correspondentes
aos dois primeiros anos de vida da criança.
Art. 2º A gestante e o bebê serão atendidos pelas unidades da rede pública de
saúde, nas quais deverão ser realizados o pré-natal e o atendimento pediátrico
obrigatório e preferencial nos 730 dias subsequentes ao parto.
Art. 3º - A gestante deverá, no período descrito por esta Lei, receber
orientações sobre:
I - O aleitamento materno;
II - Alimentação saudável;
III - Campanhas de vacinação;
IV - Bons hábitos de higiene e,
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V – Carinho e atenção à criança.
Art. 4º O Poder Executivo poderá propor ações destinadas à informação e
conscientização relacionadas à proteção necessária durante os primeiros 1.000
(mil) dias de vida das crianças por meio de seminários, palestras, simpósios,
convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com entidades públicas
e privadas ligadas à temática.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em tela tem por objetivo instituir o Programa de Proteção
Especial dos Primeiros 1.000 (mil) Dias de Vida das Crianças nascidas nas
unidades da rede pública de saúde no âmbito do Município de Petrópolis, indo
desde a gestação até os dois primeiros anos de vida. O fato de a contagem
dos primeiros mil dias começar na gravidez justifica-se porque a gestação
impacta na saúde física e emocional do feto. Sabe-se, por exemplo, que a
alimentação da mãe durante esse período ajuda a determinar o paladar e o
olfato do bebê, uma vez que as nuances de sabor passam para o líquido
amniótico. E que o desenvolvimento neurológico também é muito intenso na
vida intrauterina e pode sofrer a influência externas, como o fumo, e o uso de
drogas e medicamentos ingeridos pela mãe. Metade do crescimento do
cérebro ocorre até o segundo ano de vida. Apesar de o bebê já nascer com o
cérebro desenvolvido nos pontos sensoriais, como o tato, a audição e o olfato,
é nesse período que o órgão passa pelas maiores modificações cognitivas.
Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), nos primeiros
mil dias, as células cerebrais podem fazer até mil novas conexões a cada
segundo – uma velocidade única na vida. Essas conexões contribuem para o
funcionamento do cérebro e para a aprendizagem das crianças. Cabe
destacar, ainda, que inexiste vício de iniciativa já que não haverá caso de
transformação ou criação de cargo público, muito menos criação de atribuição
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Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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