| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS ACIMA DE 80 ANOS DE ESTACIONAREM O VEÍCULO EM QUALQUER VAGA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0151/2025 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS ACIMA DE 80 ANOS DE ESTACIONAREM O VEÍCULO EM QUALQUER VAGA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO. Art. 1º As pessoas com deficiência e idosos acima de 80 anos com prioridade especial, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, poderão estacionar em qualquer vaga pública destinada ao estacionamento rotativo no município de Petrópolis, quando não houver disponibilidade das vagas designadas para os mesmos. Parágrafo único. O direito de que trata o caput deste artigo será exclusivo para pessoas com deficiência e idosos acima de 80 anos que possuam a credencial para vagas especiais junto à CPTrans, de acordo com a Lei Municipal nº 7.039/2012. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei se dá em virtude da grande quantidade de veículos em circulação diariamente que reduz ainda mais as poucas vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos em nosso município. Observa-se que o número de vagas disponíveis atualmente não comporta a Data do Documento: 01/01/2025 - 16:40:42 Pag. 1 de 2 Processo: 0151/2025 às 02/01/2025 - 14:49:27 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400200151 demanda, além de, em vários casos, as vagas encontram-se totalmente distantes dos locais que necessitam utilizar. Importante destacar que, a acessibilidade não se dá de forma concreta apenas com as vagas demarcadas, mas sim quando garantimos a possibilidade de parada em qualquer uma das vagas públicas da cidade. Por fim, em virtude da necessidade desta legislação visando a proteção das pessoas com deficiência e idosos acima de 80 anos, solicito a aprovação pelos demais pares. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:40:42 Pag. 2 de 2 Processo: 0151/2025 às 02/01/2025 - 14:49:27 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400200151