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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS ACIMA DE 80 ANOS DE ESTACIONAREM O VEÍCULO EM QUALQUER VAGA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0151/2025
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS
ACIMA DE 80 ANOS DE ESTACIONAREM O
VEÍCULO EM QUALQUER VAGA DO
ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
Art. 1º As pessoas com deficiência e idosos acima de 80 anos com prioridade
especial, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, poderão estacionar em
qualquer vaga pública destinada ao estacionamento rotativo no município de
Petrópolis, quando não houver disponibilidade das vagas designadas para os
mesmos.
Parágrafo único. O direito de que trata o caput deste artigo será exclusivo para
pessoas com deficiência e idosos acima de 80 anos que possuam a credencial
para vagas especiais junto à CPTrans, de acordo com a Lei Municipal nº
7.039/2012.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se dá em virtude da grande quantidade de veículos
em circulação diariamente que reduz ainda mais as poucas vagas de
estacionamento para pessoas com deficiência e idosos em nosso município.
Observa-se que o número de vagas disponíveis atualmente não comporta a
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400200151
demanda, além de, em vários casos, as vagas encontram-se totalmente
distantes dos locais que necessitam utilizar.
Importante destacar que, a acessibilidade não se dá de forma concreta apenas
com as vagas demarcadas, mas sim quando garantimos a possibilidade de
parada em qualquer uma das vagas públicas da cidade.
Por fim, em virtude da necessidade desta legislação visando a proteção das
pessoas com deficiência e idosos acima de 80 anos, solicito a aprovação pelos
demais pares.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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