| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 27244 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0165/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criada a Carteira de Identidade Digital Animal – CIDA, destinada a identificação de cães e gatos no Município de Petrópolis. Parágrafo único. Para fins desta Lei, o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, disponibilizará, gratuitamente, de forma presencial ou eletrônica, o serviço de registro de identificação dos animais. Art. 2º Os cães e gatos poderão ser registrados junto ao órgão a ser definido pela autoridade competente, que adotará as providências necessárias para a identificação dos animais. Parágrafo único. Será criado um banco de dados unificado para o armazenamento das informações do registro de identidade dos animais de forma segura, eficiente e padronizada. Art. 3º A Carteira de Identidade Digital Animal – CIDA será timbrada, numerada e expedida com as seguintes informações: I – nome, foto, sexo, raça, cor, data de nascimento real ou idade presumida e a impressão digital do nariz do animal; e II – nome, identidade ou CPF, telefone ou endereço eletrônico do tutor ou responsável pelo animal. Data do Documento: 01/01/2025 - 16:41:50 Pag. 1 de 3 Processo: 0165/2025 às 02/01/2025 - 15:07:27 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400220165 Parágrafo único. Será disponibilizada, juntamente com a carteira de identidade digital – CIDA, uma plaqueta de identificação com o número da identidade, para constar da coleira do animal. Art. 4º Em caso de óbito do animal, cabe ao responsável comunicar o ocorrido ao órgão municipal competente para certificar a informação no banco de dados. Art. 5º Fica instituída a campanha de conscientização para registro e identificação de cães e gatos no Município do Rio de Janeiro, com as seguintes finalidades: I – orientar os responsáveis por cães e gatos, veterinários, cuidadores e tutores, sobre a importância de se proceder ao registro e identificação do animal junto ao Poder Público, para a realização de políticas públicas voltadas à saúde, o controle e o bem estar do animal; e II – promover campanhas educativas no âmbito das escolas municipais sobre os cuidados com a saúde dos animais, bem como sobre a proibição de maus tratos e de abandono dos animais. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição dispõe sobre medidas de proteção animal. A implantação da Carteira de Identidade Digital Animal – CIDA deve facilitar o Poder Público a realizar um levantamento de dados da população canina e felina para identificação e segurança dos animais do Município. Visa também auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de políticas públicas através da criação de um banco de dados unificado. E o que essa iniciativa traz de muito importante é viabilizar a organização das Data do Documento: 01/01/2025 - 16:41:50 Pag. 2 de 3 Processo: 0165/2025 às 02/01/2025 - 15:07:27 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400220165 campanhas anuais de vacinação e os Programas de Controle Reprodutivo de cães e gatos. A proposta em tela deverá ser um serviço gratuito oferecido pelo poder público municipal, que tem por objetivo garantir a identificação do animal, através de um cadastro municipal com os dados do cão ou do gato, constando ainda, a impressão digital do animal e a identificação do seu tutor ou responsável. Outro objetivo importante da Lei é que auxiliará de perda ou abandono do animal. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:41:50 Pag. 3 de 3 Processo: 0165/2025 às 02/01/2025 - 15:07:27 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400220165