| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.387 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0181/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.387 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica alterado o art. 20-A da Lei Municipal nº 6.387, de 26 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20-A. É assegurado o direito à gratuidade no serviço regular e convencional urbano de transporte coletivo de passageiros aos alunos da rede pública municipal de educação de Petrópolis, alunos das universidades públicas estaduais ou federais e alunos bolsistas integrais e cotistas das universidades privadas.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA É importante garantirmos o direito de ir e vir aos estudantes de ensino superior hipossuficientes economicamente, já que em Petrópolis possuímos universidades públicas, como por exemplo, a Universidade Federal Fluminense – UFF e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ. Temos exemplo em outros municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, que possuem leis específicas para o serviço de transporte público voltado aos estudantes do ensino superior público. Precisamos ampliar o benefício que já é garantido aos estudantes da rede Data do Documento: 01/01/2025 - 16:42:11 Pag. 1 de 2 Processo: 0181/2025 às 02/01/2025 - 15:19:15 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400230181 municipal de educação. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:42:11 Pag. 2 de 2 Processo: 0181/2025 às 02/01/2025 - 15:19:15 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400230181