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materia nº 337/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0337/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR
DO IDOSO E DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o Programa de
Vacinação Domiciliar do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º - O programa de vacinação domiciliar de idosos e pessoas com
deficiências será destinado aos cidadãos idosos, com 60 ( sessenta ) anos ou
mais e às pessoas com deficiência que tenham mobilidade reduzida,
comprovadamente atestada, que nos termos desta Lei, solicitem, por si
mesmos, por familiares ou através de responsáveis e/ou representantes legais,
a aplicação das vacinas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e
/ou Sistema único de Saúde ( SUS ), em seus domicílios.
Parágrafo único: O programa instituído por esta Lei aplica-se unicamente aos
idosos e pessoas com deficiência, que comprovadamente estejam
impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação.
Art.3º - O programa instituído nesta Lei ocorrerá durante todo o ano,
especialmente nos períodos específicos para a aplicação de determinadas
vacinas, prioritariamente durante os programas de vacinas sazonais fixados
pelo Poder Público.
Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir de sua publicação.
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Processo: 0337/2025 às 02/01/2025 - 18:06:01
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250599000400300337
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A proposta tem como objetivo beneficiar às pessoas idosas e com deficiência
física que possuem mobilidade reduzida que as impossibilitem de se
deslocarem até um dos locais de vacinação.
Este benefício é importante que também ocorra durante o período de
campanha de vacinação fixado pelo poder Executivo. A vacinação é um método
preventivo eficaz para se evitar diversas doenças. Porém, as difíceis situações
enfrentadas pelas pessoas idosas e deficientes físicos têm dificultado ou
impedido o acesso a esse serviço. Sendo assim, é de extrema importância a
aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250599000400300337

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