| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0337/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o Programa de Vacinação Domiciliar do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Art. 2º - O programa de vacinação domiciliar de idosos e pessoas com deficiências será destinado aos cidadãos idosos, com 60 ( sessenta ) anos ou mais e às pessoas com deficiência que tenham mobilidade reduzida, comprovadamente atestada, que nos termos desta Lei, solicitem, por si mesmos, por familiares ou através de responsáveis e/ou representantes legais, a aplicação das vacinas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e /ou Sistema único de Saúde ( SUS ), em seus domicílios. Parágrafo único: O programa instituído por esta Lei aplica-se unicamente aos idosos e pessoas com deficiência, que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação. Art.3º - O programa instituído nesta Lei ocorrerá durante todo o ano, especialmente nos períodos específicos para a aplicação de determinadas vacinas, prioritariamente durante os programas de vacinas sazonais fixados pelo Poder Público. Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. Data do Documento: 01/01/2025 - 16:46:04 Pag. 1 de 2 Processo: 0337/2025 às 02/01/2025 - 18:06:01 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250599000400300337 Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A proposta tem como objetivo beneficiar às pessoas idosas e com deficiência física que possuem mobilidade reduzida que as impossibilitem de se deslocarem até um dos locais de vacinação. Este benefício é importante que também ocorra durante o período de campanha de vacinação fixado pelo poder Executivo. A vacinação é um método preventivo eficaz para se evitar diversas doenças. Porém, as difíceis situações enfrentadas pelas pessoas idosas e deficientes físicos têm dificultado ou impedido o acesso a esse serviço. Sendo assim, é de extrema importância a aprovação dessa indicação. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:46:04 Pag. 2 de 2 Processo: 0337/2025 às 02/01/2025 - 18:06:01 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250599000400300337