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materia nº 364/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS.
native_id27264

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0364/2025
DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO
TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS.
Art 1º Fica determinado que é facultado às pessoas com deficiência e aos
idosos agendar suas consultas médicas nas unidades de saúde por telefone.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se idoso a pessoa que
comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.
Art 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas
unidades de saúde em que o paciente esteja previamente cadastrado.
Art 3º O número de consultas por telefone deve ser limitado a 20% (vinte por
cento) das consultas diárias para cada especialidade.
Art. 4º Nas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no ato da
consulta o paciente que fez o agendamento telefônico somente será atendido
mediante a apresentação do Cartão SUS.
Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível aos pacientes,
material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 01/01/2025 - 16:46:36 Pag. 1 de 2
Processo: 0364/2025 às 03/01/2025 - 10:17:31
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400310364
Atualmente, os pacientes precisam ir pessoalmente agendar consultas
médicas, o que muitas vezes para idosos e pessoas com deficiência dificulta
em sua locomoção. Temos ainda a pandemia mundial do coronavírus, o que
pode gerar aglomeração e saída dos moradores de sua residência. Sendo
assim, essa Indicação Legislativa irá além de diminuir a quantidade de filas nas
instituições de saúde, diminuir o sofrimento dos pacientes que estão em
tratamento. Sendo assim, é de extrema importância a implementação essa
proposta.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400310364

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