| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0364/2025 DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS. Art 1º Fica determinado que é facultado às pessoas com deficiência e aos idosos agendar suas consultas médicas nas unidades de saúde por telefone. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. Art 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde em que o paciente esteja previamente cadastrado. Art 3º O número de consultas por telefone deve ser limitado a 20% (vinte por cento) das consultas diárias para cada especialidade. Art. 4º Nas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no ato da consulta o paciente que fez o agendamento telefônico somente será atendido mediante a apresentação do Cartão SUS. Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível aos pacientes, material indicativo do conteúdo desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Data do Documento: 01/01/2025 - 16:46:36 Pag. 1 de 2 Processo: 0364/2025 às 03/01/2025 - 10:17:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400310364 Atualmente, os pacientes precisam ir pessoalmente agendar consultas médicas, o que muitas vezes para idosos e pessoas com deficiência dificulta em sua locomoção. Temos ainda a pandemia mundial do coronavírus, o que pode gerar aglomeração e saída dos moradores de sua residência. Sendo assim, essa Indicação Legislativa irá além de diminuir a quantidade de filas nas instituições de saúde, diminuir o sofrimento dos pacientes que estão em tratamento. Sendo assim, é de extrema importância a implementação essa proposta. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:46:36 Pag. 2 de 2 Processo: 0364/2025 às 03/01/2025 - 10:17:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400310364