| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OFICINAS ABERTAS DE TRABALHO E RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| native_id | 27269 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0370/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OFICINAS ABERTAS DE TRABALHO E RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Art. 1º - Ficam criadas as Oficinas Abertas de Trabalho e Renda para pessoas com deficiência no Município de Petrópolis. Art. 2º - O número de turmas a serem oferecidas nas Oficinas Abertas de Trabalho e Renda deverão obedecer a demanda encontrada, auferidas através do número de inscrições de candidatos interessados. Art. 3º – O Executivo deverá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação das programações, conteúdo, pré-requisitos e demais informações pertinentes as Oficinas Abertas de Trabalho e Renda. Art. 4º - Todas as Oficinas Abertas de Trabalho e Renda deverão ser concebidas em espaços físicos acessíveis e deverão possuir equipamentos adaptados para receber, orientar e qualificar todas as pessoas com deficiência regularmente matriculadas. Art. 5º - Caberá também a equipe gestora das Oficinas Abertas de Trabalho e Renda, a intermediação de mão de obra no mercado de trabalho, bem como o acompanhamento dos mesmos na fase inicial em seus postos de trabalho. Art. 6º - Todos os trabalhos realizados pelas pessoas com deficiência nas oficinas serão revertidos em benefícios diretos a manutenção e melhoria das Oficinas Abertas de Trabalho e Renda. Art. 7º - Nenhuma espécie de serviço executado pelas pessoas com deficiência Data do Documento: 01/01/2025 - 16:47:32 Pag. 1 de 2 Processo: 0370/2025 às 03/01/2025 - 10:23:14 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400330370 será revertido em remuneração para as mesmas. Art. 8º - O tempo de permanência dos alunos nas Oficinas, bem como os benefícios a serem revertidos, ficarão a critério do Órgão Executivo competente bem como os critérios adotados para a avaliação da aptidão das pessoas com deficiência. Art. 9º - O Executivo regulamentará a presente lei até 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O Objetivo principal do projeto é Ampliar o acesso de jovens e adultos com deficiência do Município de Petrópolis a oficinas profissionalizantes e oportunidades dignas de trabalho capacitando-as profissionalmente, com fins de inserção no mercado de trabalho formal, propiciando sua auto sustentação através do vínculo empregatício e da elevação da renda. Dessa forma, estaremos promovendo a inclusão social das pessoas com deficiência, bem como melhorando a qualidade de vida dos mesmos. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 16:47:32 Pag. 2 de 2 Processo: 0370/2025 às 03/01/2025 - 10:23:14 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400330370