br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 370/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OFICINAS ABERTAS DE TRABALHO E RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
native_id27269

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0370/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OFICINAS
ABERTAS DE TRABALHO E RENDA PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 1º - Ficam criadas as Oficinas Abertas de Trabalho e Renda para pessoas
com deficiência no Município de Petrópolis.
Art. 2º - O número de turmas a serem oferecidas nas Oficinas Abertas de
Trabalho e Renda deverão obedecer a demanda encontrada, auferidas através
do número de inscrições de candidatos interessados.
Art. 3º – O Executivo deverá promover, por meio de seu órgão competente,
ampla divulgação das programações, conteúdo, pré-requisitos e demais
informações pertinentes as Oficinas Abertas de Trabalho e Renda.
Art. 4º - Todas as Oficinas Abertas de Trabalho e Renda deverão ser
concebidas em espaços físicos acessíveis e deverão possuir equipamentos
adaptados para receber, orientar e qualificar todas as pessoas com deficiência
regularmente matriculadas.
Art. 5º - Caberá também a equipe gestora das Oficinas Abertas de Trabalho e
Renda, a intermediação de mão de obra no mercado de trabalho, bem como o
acompanhamento dos mesmos na fase inicial em seus postos de trabalho.
Art. 6º - Todos os trabalhos realizados pelas pessoas com deficiência nas
oficinas serão revertidos em benefícios diretos a manutenção e melhoria das
Oficinas Abertas de Trabalho e Renda.
Art. 7º - Nenhuma espécie de serviço executado pelas pessoas com deficiência
Data do Documento: 01/01/2025 - 16:47:32 Pag. 1 de 2
Processo: 0370/2025 às 03/01/2025 - 10:23:14
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400330370
será revertido em remuneração para as mesmas.
Art. 8º - O tempo de permanência dos alunos nas Oficinas, bem como os
benefícios a serem revertidos, ficarão a critério do Órgão Executivo competente
bem como os critérios adotados para a avaliação da aptidão das pessoas com
deficiência.
Art. 9º - O Executivo regulamentará a presente lei até 30 (trinta) dias após a
sua publicação.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Objetivo principal do projeto é Ampliar o acesso de jovens e adultos com
deficiência do Município de Petrópolis a oficinas profissionalizantes e
oportunidades dignas de trabalho capacitando-as profissionalmente, com fins
de inserção no mercado de trabalho formal, propiciando sua auto sustentação
através do vínculo empregatício e da elevação da renda.
Dessa forma, estaremos promovendo a inclusão social das pessoas com
deficiência, bem como melhorando a qualidade de vida dos mesmos.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
Data do Documento: 01/01/2025 - 16:47:32 Pag. 2 de 2
Processo: 0370/2025 às 03/01/2025 - 10:23:14
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400330370

open original →