| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA QUE DISPONHA SOBRE A INSTALAÇÃO DE UMA ÁREA DESTINADA A COWORKING POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0602/2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA QUE DISPONHA SOBRE A INSTALAÇÃO DE UMA ÁREA DESTINADA A COWORKING POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A VEREADORA GILDA BEATRIZ, infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre área destinada a coworking popular no âmbito do Município de Petrópolis. O Coworking Popular corresponde a um escritório compartilhado, destinado a profissionais liberais, autônomos, micro e pequenas empresas, consultores, empreendedores e freelancers, que poderão utilizar o espaço, sem custo para os usuários. JUSTIFICATIVA A presente indicação legislativa é um modelo que se baseia no compartilhamento de espaço ou escritório, reunindo pessoas que trabalham não necessariamente para a mesma empresa ou na mesma área de atuação, podendo inclusive reunir entre os seus usuários, profissionais liberais, autônomos, micro e pequenas empresas, consultores, empreendedores e freelancers. É uma maneira utilizada por muitos profissionais autônomos para solucionar o Data do Documento: 01/01/2025 - 17:03:46 Pag. 1 de 2 Processo: 0602/2025 às 03/01/2025 - 15:26:35 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200300602 problema de isolamento do modelo de trabalho conhecido como home Office. Além disso é uma excelente alternativa para aumentar a sua produtividade e fazer novos contatos de negócios através do networking. Segundo estudos da ANCEV – Associação Nacional dos Coworkings e Escritórios Virtuais, entidade que representa o seguimento no Brasil desde 1996, a regulamentação uniforme do setor, traria um impacto positivo na economia, na geração de empregos diretos e indiretos, na arrecadação de impostos e na maior eficiência na fiscalização tributária. As atividades desenvolvidas em um escritório virtual geram uma economia de até 70% se comparados aos escritórios convencionais, o que possibilita uma maior abertura de empresas e consequentemente maior arrecadação, emprego, e bem estar da população. Este modelo de espaço compartilhado já é realidade em diversas cidades pelo Brasil tais como; Sobral, São Paulo, Curitiba, Londrina dentre outras. Sendo assim, solicito aos demais pares a aprovação da presente Indicação Legislativa. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 17:03:46 Pag. 2 de 2 Processo: 0602/2025 às 03/01/2025 - 15:26:35 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200300602