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materia nº 602/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 602 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA QUE DISPONHA SOBRE A INSTALAÇÃO DE UMA ÁREA DESTINADA A COWORKING POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0602/2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O
ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA QUE DISPONHA SOBRE A
INSTALAÇÃO DE UMA ÁREA DESTINADA A
COWORKING POPULAR NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
A VEREADORA GILDA BEATRIZ, infra-assinada, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre área destinada a
coworking popular no âmbito do Município de Petrópolis.
O Coworking Popular corresponde a um escritório compartilhado, destinado a
profissionais liberais, autônomos, micro e pequenas empresas, consultores,
empreendedores e freelancers, que poderão utilizar o espaço, sem custo para
os usuários.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa é um modelo que se baseia no
compartilhamento de espaço ou escritório, reunindo pessoas que trabalham
não necessariamente para a mesma empresa ou na mesma área de atuação,
podendo inclusive reunir entre os seus usuários, profissionais liberais,
autônomos, micro e pequenas empresas, consultores, empreendedores e
freelancers.
É uma maneira utilizada por muitos profissionais autônomos para solucionar o
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200300602
problema de isolamento do modelo de trabalho conhecido como home Office.
Além disso é uma excelente alternativa para aumentar a sua produtividade e
fazer novos contatos de negócios através do networking.
Segundo estudos da ANCEV – Associação Nacional dos Coworkings e
Escritórios Virtuais, entidade que representa o seguimento no Brasil desde
1996, a regulamentação uniforme do setor, traria um impacto positivo na
economia, na geração de empregos diretos e indiretos, na arrecadação de
impostos e na maior eficiência na fiscalização tributária.
As atividades desenvolvidas em um escritório virtual geram uma economia de
até 70% se comparados aos escritórios convencionais, o que possibilita uma
maior abertura de empresas e consequentemente maior arrecadação,
emprego, e bem estar da população.
Este modelo de espaço compartilhado já é realidade em diversas cidades pelo
Brasil tais como; Sobral, São Paulo, Curitiba, Londrina dentre outras.
Sendo assim, solicito aos demais pares a aprovação da presente Indicação
Legislativa.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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