| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTÍMULO INCENTIVO PROMOÇÃO E APOIO A MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
| native_id | 27277 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1047/2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTÍMULO INCENTIVO PROMOÇÃO E APOIO A MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Petrópolis, com o objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, e abertura de novos negócios no mercado local com competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos; Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Empreendedorismo Feminino as iniciativas empreendedoras que partem da mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com ideias voltadas a globalização do mercado e o acesso a ferramentas tecnológicas param se destacar com competitividade nos mais diversos setores econômicos. Art. 2º - É o objetivo desta Lei, por meio do desenvolvimento de projetos locais, promover o empreendedorismo da mulher, com o incentivos à formação de novas empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher; Art. 3º- A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem por objetivos: I - A disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios; Data do Documento: 06/01/2025 - 16:10:52 Pag. 1 de 5 Processo: 1047/2025 às 06/01/2025 - 17:11:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400401047 II - A criação de um sistema que envolva o governo municipal, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e prestadores de serviço, com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimitação de direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de incentivo para o micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao empreendedorismo da mulher; III - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento, e de comercialização; IV - Garantir, nos termos desta Lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso à educação empreendedora, a capacitação técnica, o acesso ao crédito, e a difusão de tecnologias; V - Desburocratizarem as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente Público Municipal para assim facilitar o acesso à criação de novas empresas locais; VI - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber no processo de formação de novos negócios; VII - Criar e manter um canal permanente de acesso a informação e diálogo entre o Poder Público Municipal, as novas empreendedoras e a rede mencionada no inciso II desta Lei; VIII - Providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócio; IX - Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios ; X - Auxiliar na captação de recursos financeiros, buscando mecanismos para fomentar as ações e atividades voltadas para as políticas públicas estabelecidas nesta Lei; Art. 4º - Para a boa execução desta Lei, serão utilizados recursos provenientes Data do Documento: 06/01/2025 - 16:10:52 Pag. 2 de 5 Processo: 1047/2025 às 06/01/2025 - 17:11:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400401047 de doações, e de campanhas em parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social; Art. 5º - Quanto a Política Municipal, está se dará por intermédio das seguintes ações: I - Através da instituição de projetos, de planos e de grupos técnicos onde haverá a participação do Poder Público, e também de investidoras e de incubadoras, em conformidade e cooperação com a Sociedade Civil Organizada, com o intuito de promover o compartilhamento, a maturação e a validação de ideias, e a criação de novos negócios; II - Através da promoção de debates, de seminários e demais eventos voltados ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e na orientação técnica de qualidade para as futuras mulheres empreendedoras; III - O estímulo da cultura da mulher empreendedora através do incentivo na realização de atividades direcionadas a inovação tecnológica; IV - A criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e empreendedora neste Município, como forma de apoio ao empreendedorismo local; V - Através da formação de ambientes para a consolidação das atividades empreendedoras; VI - Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao microcrédito; Parágrafo único. As ações da Política Municipal mencionadas neste artigo para o estímulo, incentivo e a promoção da mulher como empreendedora, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas. Art. 6º - Os procedimentos necessários para a abertura e registro local de micro e de pequenas empresas que tenham por base o empreendedorismo da mulher deverão ser simplificados por este Município; Parágrafo único. Compete ao Município de Petrópolis a regularização e a promoção de políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo feminino, por meio da criação de Data do Documento: 06/01/2025 - 16:10:52 Pag. 3 de 5 Processo: 1047/2025 às 06/01/2025 - 17:11:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400401047 um sistema que proporcione tratamento especial para as mulheres que busquem as atividades empreendedoras dispostas nesta Lei; Art. 7º - Este Município adotará meios de promoção e de divulgação dos produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta Lei, como política de estímulo e incentivo a renovação econômica local e as boas práticas de apoio ao empreendedorismo da mulher; Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contando-se a partir da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a consecução progressiva dos objetivos previstos neste diploma legal; Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Esta proposição visa a dar ainda mais efetividade a proposta se justifica como uma iniciativa de atender a uma demanda que vai além do aspecto econômico, visto que traduz o movimento de empoderamento e emancipação das mulheres. A sociedade contemporânea é testemunha dos avanços em relação às conquistas de diferentes espaços pela mulher, porém ainda são visíveis as muitas dificuldades e os desafios no campo da igualdade e da equidade, que impedem o pleno desenvolvimento da mulher no meio social, especialmente no que se refere ao fator econômico. Quanto mais pessoas estiverem envolvidas com o negócio próprio, mais a economia cresce. E não é necessário tomar a frente de uma grande indústria para isso. Pode ser um salão de beleza nos fundos de uma casa ou a venda de produtos artesanais na feira do bairro, movimentos assim geram empregos, elevam a renda média e melhoram a qualidade de vida das famílias. Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei. Sala das Sessões,Segunda - feira, 06 de janeiro de 2025 Data do Documento: 06/01/2025 - 16:10:52 Pag. 4 de 5 Processo: 1047/2025 às 06/01/2025 - 17:11:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400401047 JUNIOR PAIXÃO Vereador Data do Documento: 06/01/2025 - 16:10:52 Pag. 5 de 5 Processo: 1047/2025 às 06/01/2025 - 17:11:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400401047