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materia nº 1332/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.416 DE 06 DE MAIO DE 2016, QUE INSTITUIU A CAMPANHA MAIO ROXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARQUINHOS
ALMEIDA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1332/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.416 DE 06
DE MAIO DE 2016, QUE INSTITUIU A
CAMPANHA MAIO ROXO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º - Fica acrescido a “Síndrome do Intestino Irritável e Obstipação
Intestinal” ao Art. 1º e Art. 2º da referida lei, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º- Fica instituída a "Campanha Municipal Maio Roxo - Dia de
Conscientização sobre a Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa, Síndrome
do Intestino Irritável e Obstipação Intestinal" a ser realizada anualmente, no
dia 19 de maio, tendo em vista ser o Dia Mundial da doença inflamatória
intestinal.Parágrafo único. A Câmara Municipal de Petrópolis poderá iluminar a
fachada na cor roxa durante o mês de maio.
Art. 2º- A campanha destina-se à população em geral do Município de
Petrópolis e tem como objetivos alertar e conscientizar toda a população sobre
o que é a Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa, Síndrome do Intestino
Irritável e Obstipação Intestinal, suas formas de tratamento, as possíveis
causas e a importância do diagnóstico precoce.
Art. 3º- As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas em
conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados
relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações,
distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em epígrafe tem por escopo alterar a norma municipal vigente
no município de Petrópolis, acrescentando a Síndrome do intestino irritável e
Obstipação Intestinal na Campanha Municipal Municipal Maio Roxo, que
objetiva alertar e conscientizar os munícipes sobre as referidas
enfermidades.Cumpre esclarecer, que a síndrome do intestino irritável é um
distúrbio do trato digestivo que provoca dor abdominal e constipação ou
diarreia recorrentes.
Assim como na Doença de Crohn, a causa precisa da SII não é conhecida.
Fatores que parecem desempenhar um papel relevante incluem: contrações
musculares de força anormal no intestino, alterações no sistema nervoso
intestinal (plexo mioentérico); doenças inflamatórias intestinais; infecção
subjacente; alterações na microflora intestinal.
Os fatores desencadeantes demonstrados após anos de estudos foram o
estresse emocional, alimentação industrializada, especialmente o uso de
conservantes e corantes artificiais.
No que tange a Obstipação Intestinal, essa é definida pela dificuldade em
evacuar, causando desconforto, dor abdominal e distensão no paciente. Trata￾se de um conjunto de sintomas e não de uma doença. Pode, entretanto, ser o
sinal inicial de uma doença que precise de investigação do gastroenterologista
para um diagnóstico específico.
Na maioria dos casos a obstipação intestinal não é provocada por um distúrbio
de ordem física ou anatômica do trato intestinal. A causa mais comum é a
propulsão difícil do bolo fecal em seu trajeto em direção ao reto e canal anal,
especialmente pelo sedentarismo, alimentação pobre em fibras e pouca
ingestão de água.
Por fim, considerando que a matéria da lei em comento, oriunda do Projeto de
Lei – CMP 01183/2106, de autoria da nobre Vereadora Gilda Beatriz,
posteriormente sancionada pelo Poder Executivo Municipal em 06 de maio de
2016, e por ser de interesse local, conforme preceitua o Art. 30, I da Carta
Magna, com redação semelhante contida no caput do Art. 16 da Lei Orgânica
do município de Petrópolis, submeto o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, na
expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400421332
aprovado na devida forma regimental.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 09 de janeiro de 2025
MARQUINHOS ALMEIDA
Vereador
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