| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.416 DE 06 DE MAIO DE 2016, QUE INSTITUIU A CAMPANHA MAIO ROXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR MARQUINHOS ALMEIDA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1332/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.416 DE 06 DE MAIO DE 2016, QUE INSTITUIU A CAMPANHA MAIO ROXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º - Fica acrescido a “Síndrome do Intestino Irritável e Obstipação Intestinal” ao Art. 1º e Art. 2º da referida lei, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- Fica instituída a "Campanha Municipal Maio Roxo - Dia de Conscientização sobre a Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa, Síndrome do Intestino Irritável e Obstipação Intestinal" a ser realizada anualmente, no dia 19 de maio, tendo em vista ser o Dia Mundial da doença inflamatória intestinal.Parágrafo único. A Câmara Municipal de Petrópolis poderá iluminar a fachada na cor roxa durante o mês de maio. Art. 2º- A campanha destina-se à população em geral do Município de Petrópolis e tem como objetivos alertar e conscientizar toda a população sobre o que é a Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa, Síndrome do Intestino Irritável e Obstipação Intestinal, suas formas de tratamento, as possíveis causas e a importância do diagnóstico precoce. Art. 3º- As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Data do Documento: 09/01/2025 - 18:18:12 Pag. 1 de 3 Processo: 1332/2025 às 10/01/2025 - 13:09:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400421332 JUSTIFICATIVA O projeto de lei em epígrafe tem por escopo alterar a norma municipal vigente no município de Petrópolis, acrescentando a Síndrome do intestino irritável e Obstipação Intestinal na Campanha Municipal Municipal Maio Roxo, que objetiva alertar e conscientizar os munícipes sobre as referidas enfermidades.Cumpre esclarecer, que a síndrome do intestino irritável é um distúrbio do trato digestivo que provoca dor abdominal e constipação ou diarreia recorrentes. Assim como na Doença de Crohn, a causa precisa da SII não é conhecida. Fatores que parecem desempenhar um papel relevante incluem: contrações musculares de força anormal no intestino, alterações no sistema nervoso intestinal (plexo mioentérico); doenças inflamatórias intestinais; infecção subjacente; alterações na microflora intestinal. Os fatores desencadeantes demonstrados após anos de estudos foram o estresse emocional, alimentação industrializada, especialmente o uso de conservantes e corantes artificiais. No que tange a Obstipação Intestinal, essa é definida pela dificuldade em evacuar, causando desconforto, dor abdominal e distensão no paciente. Tratase de um conjunto de sintomas e não de uma doença. Pode, entretanto, ser o sinal inicial de uma doença que precise de investigação do gastroenterologista para um diagnóstico específico. Na maioria dos casos a obstipação intestinal não é provocada por um distúrbio de ordem física ou anatômica do trato intestinal. A causa mais comum é a propulsão difícil do bolo fecal em seu trajeto em direção ao reto e canal anal, especialmente pelo sedentarismo, alimentação pobre em fibras e pouca ingestão de água. Por fim, considerando que a matéria da lei em comento, oriunda do Projeto de Lei – CMP 01183/2106, de autoria da nobre Vereadora Gilda Beatriz, posteriormente sancionada pelo Poder Executivo Municipal em 06 de maio de 2016, e por ser de interesse local, conforme preceitua o Art. 30, I da Carta Magna, com redação semelhante contida no caput do Art. 16 da Lei Orgânica do município de Petrópolis, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e Data do Documento: 09/01/2025 - 18:18:12 Pag. 2 de 3 Processo: 1332/2025 às 10/01/2025 - 13:09:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400421332 aprovado na devida forma regimental. Sala das Sessões,Quinta - feira, 09 de janeiro de 2025 MARQUINHOS ALMEIDA Vereador Data do Documento: 09/01/2025 - 18:18:12 Pag. 3 de 3 Processo: 1332/2025 às 10/01/2025 - 13:09:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400421332