| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO POVO PETROPOLITANO O HORTOMERCADO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS JOSÉ CARNEIRO DIAS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE ITAIPAVA |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR MARQUINHOS ALMEIDA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1384/2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO POVO PETROPOLITANO O HORTOMERCADO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS JOSÉ CARNEIRO DIAS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE ITAIPAVA. Art. 1º – Fica declarado como Patrimônio Cultural do Povo Petropolitano, o hortomercado municipal de Petrópolis José Antonio Carneiro Dias, situado na Estrada União e Indústria 9.500, no distrito de Itaipava. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente. A proposição em análise por esta Casa Legislativa visa garantir a preservação de um dos maiores espaços de venda de produtos hortifruti granjeiros em nosso Município, que de alguns para cá acabou tornando-se também importante pólo de turismo rural e gastronômico. Trata-se do Hortomercado Municipal de Petrópolis José Carneiro Dias, local amplamente conhecido e que concentra um grande número de comerciantes que ali trabalham há três décadas, tendo em vista que em agosto de 2025 o espaço completará 36 anos de existência. Cabe aqui discorrermos um pouco sobre esse magnífico Mercado Rural. O Data do Documento: 10/01/2025 - 17:12:38 Pag. 1 de 3 Processo: 1384/2025 às 10/01/2025 - 17:14:39 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400451384 espaço é considerado modelo no cenário da agricultura estadual e foi criado com o intuito de organizar o espaço rural no município. Atualmente conta com 36 boxes que comercializam produtos artesanais e de horticultura (hortaliças, leguminosas e flores), além de frutas e laticínios. Todos os corredores do mercado são destinados às comunidades rurais da cidade, de maneira que, para conhecer o que que lá é produzido, basta fazer uma visita. Os produtos comercializados no espaço são na maioria frutos negócios familiares, que passam de pai para filho (a). A ideia desta proposta é proteger o Hortomercado Municipal, fazendo com que ele se consolide como pólo de turismo rural e gastronômico, sendo referência em segurança alimentar e reaproveitamento de produtos. Vale lembrar que é estruturado de forma sustentável, com energia solar, economia de água e reciclagem. Destaca-se que o presente projeto de lei não transformará, por si só, o Hortomercado em um imóvel tombado. O Tombamento é um instrumento legal aplicado através de ato administrativo cuja competência é atribuída ao Poder Executivo. É o ato de reconhecer o valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade,levandose em conta sua função social. O tombamento não retira a propriedade do imóvel e nem implica em seu congelamento, permitindo transações comerciais e eventuais modificações, previamente autorizadas e acompanha-das, além do auxílio técnico do órgão competente e sob supervisão. Enfim,tem a presente proposta a intenção de dar um passo inicial para garantir a continuidade do Hortomercado, garantindo a permanência de sua memória,cabendo ao Governo Municipal, em momento posterior, dar inicial ao procedi-mento administrativo que resultará no seu tombamento, se assim entender pertinente, com base na Lei Orgânica Municipal (Art. 34, I, "n"). A transforma-ção do Hortomercado Municipal em Patrimônio Cultural do Município de Petrópolis, sob o ponto de vista conceitual, é crível e pertinente. Quando em contato com a existência deste espaço ao longo de um pouco mais de três décadas, não resta dúvida de que está intimamente interligado à história e crescimento comercial e agrícola do Município, conseqüentemente parte integrante de seu patrimônio cultural. Por todo o exposto, submetemos a presente Indicação Legislativa à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, na Data do Documento: 10/01/2025 - 17:12:38 Pag. 2 de 3 Processo: 1384/2025 às 10/01/2025 - 17:14:39 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400451384 expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Sala das Sessões,Sexta - feira, 10 de janeiro de 2025 MARQUINHOS ALMEIDA Vereador Data do Documento: 10/01/2025 - 17:12:38 Pag. 3 de 3 Processo: 1384/2025 às 10/01/2025 - 17:14:39 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400451384