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materia nº 1384/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO POVO PETROPOLITANO O HORTOMERCADO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS JOSÉ CARNEIRO DIAS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE ITAIPAVA
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARQUINHOS
ALMEIDA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1384/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
DO POVO PETROPOLITANO O
HORTOMERCADO MUNICIPAL DE
PETRÓPOLIS JOSÉ CARNEIRO DIAS,
LOCALIZADO NO DISTRITO DE ITAIPAVA.
Art. 1º – Fica declarado como Patrimônio Cultural do Povo Petropolitano, o
hortomercado municipal de Petrópolis José Antonio Carneiro Dias, situado na
Estrada União e Indústria 9.500, no distrito de Itaipava.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo.
Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado,
ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se
sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente. A proposição em análise por
esta Casa Legislativa visa garantir a preservação de um dos maiores espaços
de venda de produtos hortifruti granjeiros em nosso Município, que de alguns
para cá acabou tornando-se também importante pólo de turismo rural e
gastronômico.
Trata-se do Hortomercado Municipal de Petrópolis José Carneiro Dias, local
amplamente conhecido e que concentra um grande número de comerciantes
que ali trabalham há três décadas, tendo em vista que em agosto de 2025 o
espaço completará 36 anos de existência.
Cabe aqui discorrermos um pouco sobre esse magnífico Mercado Rural. O
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espaço é considerado modelo no cenário da agricultura estadual e foi criado
com o intuito de organizar o espaço rural no município. Atualmente conta com
36 boxes que comercializam produtos artesanais e de horticultura (hortaliças,
leguminosas e flores), além de frutas e laticínios. Todos os corredores do
mercado são destinados às comunidades rurais da cidade, de maneira que,
para conhecer o que que lá é produzido, basta fazer uma visita. Os produtos
comercializados no espaço são na maioria frutos negócios familiares, que
passam de pai para filho (a).
A ideia desta proposta é proteger o Hortomercado Municipal, fazendo com que
ele se consolide como pólo de turismo rural e gastronômico, sendo referência
em segurança alimentar e reaproveitamento de produtos. Vale lembrar que é
estruturado de forma sustentável, com energia solar, economia de água e
reciclagem.
Destaca-se que o presente projeto de lei não transformará, por si só, o
Hortomercado em um imóvel tombado. O Tombamento é um instrumento legal
aplicado através de ato administrativo cuja competência é atribuída ao Poder
Executivo. É o ato de reconhecer o valor cultural de um bem, que o transforma
em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade,levando￾se em conta sua função social. O tombamento não retira a propriedade do
imóvel e nem implica em seu congelamento, permitindo transações comerciais
e eventuais modificações, previamente autorizadas e acompanha-das, além do
auxílio técnico do órgão competente e sob supervisão.
Enfim,tem a presente proposta a intenção de dar um passo inicial para garantir
a continuidade do Hortomercado, garantindo a permanência de sua
memória,cabendo ao Governo Municipal, em momento posterior, dar inicial ao
procedi-mento administrativo que resultará no seu tombamento, se assim
entender pertinente, com base na Lei Orgânica Municipal (Art. 34, I, "n").
A transforma-ção do Hortomercado Municipal em Patrimônio Cultural do
Município de Petrópolis, sob o ponto de vista conceitual, é crível e pertinente.
Quando em contato com a existência deste espaço ao longo de um pouco
mais de três décadas, não resta dúvida de que está intimamente interligado à
história e crescimento comercial e agrícola do Município, conseqüentemente
parte integrante de seu patrimônio cultural.
Por todo o exposto, submetemos a presente Indicação Legislativa à elevada
apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, na
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expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e
aprovado na devida forma regimental.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 10 de janeiro de 2025
MARQUINHOS ALMEIDA
Vereador
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