| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ‘OLHOS EMPRESTADOS’ PARA APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1411/2025 INSTITUI O PROGRAMA ‘OLHOS EMPRESTADOS’ PARA APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis o Programa “Olhos Emprestados”, com o objetivo de oferecer assistência e apoio às pessoas com deficiência visual, promovendo a inclusão, a acessibilidade e a melhoria da qualidade de vida. Art. 2º O Programa “Olhos Emprestados” consiste em ações e serviços que auxiliem as pessoas com deficiência visual, incluindo, mas não se limitando a: I - Treinamento e capacitação de voluntários para atuarem como guias e leitores para pessoas com deficiência visual; II - Criação de rede de apoio com voluntários que possam auxiliar em atividades cotidianas, como leitura, deslocamento em locais públicos e preenchimento de documentos; III - Desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão e da acessibilidade para pessoas com deficiência visual; IV - Estímulo ao uso de tecnologias assistivas e parcerias com empresas para disponibilização de equipamentos como leitores de tela, lupas eletrônicas e dispositivos de audiodescrição; Data do Documento: 13/01/2025 - 11:07:19 Pag. 1 de 3 Processo: 1411/2025 às 13/01/2025 - 13:21:10 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400471411 V - Promoção de eventos culturais, esportivos e educativos adaptados para inclusão das pessoas com deficiência visual. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações não governamentais para a execução do Programa. Art. 4º Será criado um cadastro municipal de voluntários e beneficiários do Programa “Olhos Emprestados”, com o objetivo de facilitar a organização e o acesso aos serviços oferecidos. Art. 5º As entidades parceiras poderão apresentar ao Poder Executivo um plano de trabalho detalhado, contendo as ações a serem desenvolvidas, os recursos a serem utilizados e os benefícios esperados para os participantes do Programa. Art. 6º O Município poderá disponibilizar apoio técnico e logístico, desde que não implique em despesas financeiras, para viabilizar a execução das ações previstas nos convênios e parcerias. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo os critérios e procedimentos para a celebração dos convênios e parcerias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei busca atender às necessidades das pessoas com deficiência visual no Município de Petrópolis por meio de parcerias e convênios que não gerem despesas ao erário público. Ao permitir que entidades públicas e privadas colaborem na execução do Programa “Olhos Emprestados”, promove-se a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população sem comprometer os recursos financeiros municipais. Data do Documento: 13/01/2025 - 11:07:19 Pag. 2 de 3 Processo: 1411/2025 às 13/01/2025 - 13:21:10 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400471411 Sala das Sessões,Segunda - feira, 13 de janeiro de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 13/01/2025 - 11:07:19 Pag. 3 de 3 Processo: 1411/2025 às 13/01/2025 - 13:21:10 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400471411