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materia nº 1411/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ‘OLHOS EMPRESTADOS’ PARA APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1411/2025
INSTITUI O PROGRAMA ‘OLHOS
EMPRESTADOS’ PARA APOIO ÀS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis o Programa “Olhos
Emprestados”, com o objetivo de oferecer assistência e apoio às pessoas com
deficiência visual, promovendo a inclusão, a acessibilidade e a melhoria da
qualidade de vida.
Art. 2º O Programa “Olhos Emprestados” consiste em ações e serviços que
auxiliem as pessoas com deficiência visual, incluindo, mas não se limitando a:
I - Treinamento e capacitação de voluntários para atuarem como guias e
leitores para pessoas com deficiência visual;
II - Criação de rede de apoio com voluntários que possam auxiliar em
atividades cotidianas, como leitura, deslocamento em locais públicos e
preenchimento de documentos;
III - Desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre a importância
da inclusão e da acessibilidade para pessoas com deficiência visual;
IV - Estímulo ao uso de tecnologias assistivas e parcerias com empresas para
disponibilização de equipamentos como leitores de tela, lupas eletrônicas e
dispositivos de audiodescrição;
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Processo: 1411/2025 às 13/01/2025 - 13:21:10
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400471411
V - Promoção de eventos culturais, esportivos e educativos adaptados para
inclusão das pessoas com deficiência visual.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas,
privadas e organizações não governamentais para a execução do Programa.
Art. 4º Será criado um cadastro municipal de voluntários e beneficiários do
Programa “Olhos Emprestados”, com o objetivo de facilitar a organização e o
acesso aos serviços oferecidos.
Art. 5º As entidades parceiras poderão apresentar ao Poder Executivo um
plano de trabalho detalhado, contendo as ações a serem desenvolvidas, os
recursos a serem utilizados e os benefícios esperados para os participantes do
Programa.
Art. 6º O Município poderá disponibilizar apoio técnico e logístico, desde que
não implique em despesas financeiras, para viabilizar a execução das ações
previstas nos convênios e parcerias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, definindo os critérios e procedimentos para a celebração dos convênios e
parcerias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca atender às necessidades das pessoas com
deficiência visual no Município de Petrópolis por meio de parcerias e convênios
que não gerem despesas ao erário público. Ao permitir que entidades públicas
e privadas colaborem na execução do Programa “Olhos Emprestados”,
promove-se a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dessa parcela
da população sem comprometer os recursos financeiros municipais.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400471411
Sala das Sessões,Segunda - feira, 13 de janeiro de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400471411

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