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materia nº 722/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 722 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO A LISTAGEM DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0722/2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O
ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE
DISPONHA SOBRE A PUBLICAÇÃO NO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO
MUNICÍPIO A LISTAGEM DOS PACIENTES
QUE AGUARDAM POR CONSULTAS E
PROCEDIMENTOS MÉDICOS
A VEREADORA GILDA BEATRIZ, infra-assinada, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a publicação no portal
da transparência do município de Petrópolis as listas dos pacientes que
aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos
estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de Petrópolis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem como objetivo dar maior publicidade e
transparência aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de
Petrópolis, que aguardam consultas, exames e cirurgias. Com a divulgação da
respectiva lista será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos
realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por
procedimentos médicos. Esta indicação vem diretamente ao encontro do
princípio da publicidade, um dos princípios que regem a administração pública,
contido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988: Art. 37 - A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
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Processo: 0722/2025 às 03/01/2025 - 16:30:32
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200440722
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) § 1º A publicidade
dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos. Desta forma, dar transparência e fornecer
aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos
e serviços da administração pública mostra comprometimento da Prefeitura
Municipal com o cidadão petropolitano.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200440722

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