| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO A LISTAGEM DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0722/2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO A LISTAGEM DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS A VEREADORA GILDA BEATRIZ, infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a publicação no portal da transparência do município de Petrópolis as listas dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de Petrópolis. JUSTIFICATIVA A presente Indicação Legislativa tem como objetivo dar maior publicidade e transparência aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Petrópolis, que aguardam consultas, exames e cirurgias. Com a divulgação da respectiva lista será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por procedimentos médicos. Esta indicação vem diretamente ao encontro do princípio da publicidade, um dos princípios que regem a administração pública, contido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Data do Documento: 01/01/2025 - 17:12:14 Pag. 1 de 2 Processo: 0722/2025 às 03/01/2025 - 16:30:32 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200440722 Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Desta forma, dar transparência e fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública mostra comprometimento da Prefeitura Municipal com o cidadão petropolitano. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 17:12:14 Pag. 2 de 2 Processo: 0722/2025 às 03/01/2025 - 16:30:32 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200440722