| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE ALTERE A LEI MUNICIPAL Nº 6387/06 ESTENDENDO O DESCONTO TARIFÁRIO CONFORME PROJETO NO CORPO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0742/2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE ALTERE A LEI MUNICIPAL Nº 6387/06 ESTENDENDO O DESCONTO TARIFÁRIO CONFORME PROJETO NO CORPO. A Vereadora Gilda Beatriz, satisfeita as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 6387/06, estendendo o desconto tarifário para alunos de escolas técnicas, normal, cursos pré-vestibulares e supletivos. Desta forma, poderá ser concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa do serviço de transporte coletivo municipal aos estudantes das escolas técnicas, normal, cursos pré-vestibulares e supletivos, conforme já concedido aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior (art. 1º da Lei Municipal nº 6387/06), todos para a rede particular de ensino regular. JUSTIFICATIVA Através da ampliação do desconto de 50% das passagens no serviço de transporte coletivo municipal aos estudantes das escolas técnicas, normal, cursos pré-vestibulares e supletivos, o presente Projeto objetiva incentivar e melhorar a capacidade educacional da população em idade economicamente ativa no Município. Aumentar o nível de instrução educacional e profissional contribui para a melhoria permanente da qualidade de vida das famílias petropolitanas e atrai Data do Documento: 01/01/2025 - 17:13:08 Pag. 1 de 2 Processo: 0742/2025 às 03/01/2025 - 16:38:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200470742 novos empreendedores para a cidade. A própria Constituição Federal – CF – estabelece, em seu art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Nesse sentido, um Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 6387/06, no sentido de ampliar o grupo de estudantes beneficiários com o desconto de 50% das passagens no serviço de transporte coletivo municipal, representaria a aplicação da norma constitucional em âmbito municipal à medida que a Prefeitura de Petrópolis (Estado a nível Municipal) estaria promovendo e incentivando o acesso de todos os petropolitanos à educação. É importante ressaltar que a medida proposta tem um cunho educativo, pois incentivaria os estudantes e trabalhadores a incrementar o seu conhecimento educacional/profissional; e cultural, por possibilitar o desenvolvimento nas diversas áreas do conhecimento científico (ciências humanas, da natureza, linguagens e matemática). Por essas razões, devido à grande relevância social da matéria, indico a necessidade do Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 6387/06, estendendo o desconto tarifário de 50% das passagens no serviço de transporte coletivo municipal para os alunos de escolas técnicas, normal, cursos pré-vestibulares e supletivos. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 17:13:08 Pag. 2 de 2 Processo: 0742/2025 às 03/01/2025 - 16:38:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200470742