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materia nº 742/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 742 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE ALTERE A LEI MUNICIPAL Nº 6387/06 ESTENDENDO O DESCONTO TARIFÁRIO CONFORME PROJETO NO CORPO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0742/2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE
ALTERE A LEI MUNICIPAL Nº 6387/06
ESTENDENDO O DESCONTO TARIFÁRIO
CONFORME PROJETO NO CORPO.
A Vereadora Gilda Beatriz, satisfeita as formalidades regimentais, ouvido o
Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de Projeto de
Lei que altere a Lei Municipal nº 6387/06, estendendo o desconto tarifário para
alunos de escolas técnicas, normal, cursos pré-vestibulares e supletivos.
Desta forma, poderá ser concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento)
no valor da tarifa do serviço de transporte coletivo municipal aos estudantes
das escolas técnicas, normal, cursos pré-vestibulares e supletivos, conforme já
concedido aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior (art. 1º da
Lei Municipal nº 6387/06), todos para a rede particular de ensino regular.
JUSTIFICATIVA
Através da ampliação do desconto de 50% das passagens no serviço de
transporte coletivo municipal aos estudantes das escolas técnicas, normal,
cursos pré-vestibulares e supletivos, o presente Projeto objetiva incentivar e
melhorar a capacidade educacional da população em idade economicamente
ativa no Município.
Aumentar o nível de instrução educacional e profissional contribui para a
melhoria permanente da qualidade de vida das famílias petropolitanas e atrai
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200470742
novos empreendedores para a cidade.
A própria Constituição Federal – CF – estabelece, em seu art. 205, que a
educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Nesse sentido, um
Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 6387/06, no sentido de ampliar o
grupo de estudantes beneficiários com o desconto de 50% das passagens no
serviço de transporte coletivo municipal, representaria a aplicação da norma
constitucional em âmbito municipal à medida que a Prefeitura de Petrópolis
(Estado a nível Municipal) estaria promovendo e incentivando o acesso de
todos os petropolitanos à educação.
É importante ressaltar que a medida proposta tem um cunho educativo, pois
incentivaria os estudantes e trabalhadores a incrementar o seu conhecimento
educacional/profissional; e cultural, por possibilitar o desenvolvimento nas
diversas áreas do conhecimento científico (ciências humanas, da natureza,
linguagens e matemática).
Por essas razões, devido à grande relevância social da matéria, indico a
necessidade do Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 6387/06,
estendendo o desconto tarifário de 50% das passagens no serviço de
transporte coletivo municipal para os alunos de escolas técnicas, normal,
cursos pré-vestibulares e supletivos.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200470742

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