| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA, QUE DISPONHA SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 6.946 DE 04 DE ABRIL DE 2012, TRATANDO-SE DA APOSENTADORIA ESPECIAL A SERVIDORES ESTATUTÁRIOS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 0751/2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA, QUE DISPONHA SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 6.946 DE 04 DE ABRIL DE 2012, TRATANDO-SE DA APOSENTADORIA ESPECIAL A SERVIDORES ESTATUTÁRIOS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. A Vereadora Gilda Beatriz infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito, a necessidade de envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, que altera a Lei 6.946 de 04 de Abril de 2012, disponha sobre aposentadoria especial a servidores estatutários com deficiência do Município de Petrópolis, preconizando os seguinte item: - Regulamentação da concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, nos termos do artigo 40, §4º, I da Constituição Federal, que assegura aposentadoria especial para pessoa com deficiência. JUSTIFICATIVA A presente matéria tem como objetivo, regulamentar aposentadoria especial aos servidores públicos do município de Petrópolis com base no que trata a constituição federal em seu artigo 40 §4º, I. Devemos ressaltar que tanto a Constituição Federal quanto o artigo 41 da Lei Data do Documento: 01/01/2025 - 17:13:50 Pag. 1 de 2 Processo: 0751/2025 às 03/01/2025 - 16:48:35 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200490751 13.146 de 06 Julho de 2015 e nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 é garantida aposentadoria especial as pessoas com deficiência no Regime Geral da Previdência Social, devendo assim ser tratada a matéria de forma igualitária aos servidores municipais. Por todo o exposto, solicito o apoio de meus Nobres Pares para aprovação da presente proposição que objetiva suprir esta lacuna em nossa legislação municipal. Sala das Sessões,Quarta - feira, 01 de janeiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 01/01/2025 - 17:13:50 Pag. 2 de 2 Processo: 0751/2025 às 03/01/2025 - 16:48:35 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200490751