PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1124/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE AS AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA QUE TODAS AS
FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADÚNICO DO
MUNICÍPIO TENHAM ACESSO A TARIFA
SOCIAL SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
CONFORME ANTEPROJETO A SEGUIR:
O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre as ações necessárias
para que todas as famílias inscritas no cadúnico do município tenham acesso
a tarifa social sobre os serviços públicos de abastecimento de água e esgoto e
dá outras providências, conforme anteprojeto a seguir:
Art. 1º Aplica-se no âmbito do Município de Petrópolis a tarifa social residencial
sobre os serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, para todas as
famílias inscritas no CadÚnico do Município.
Art. 2º Será concedida a tarifa social a todas as famílias inscritas no Cadúnico
do Município, que habitem de forma permanente no referido imóvel e sejam
titulares da fatura de água.
§ 1º Para usufruírem do beneficio de que trata esta Lei pelo critério da renda,
as famílias, por meio de seu representante legal, inscrever-se-ão no Cadastro
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Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de Junho de 2007.
§ 2º O acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto pelas famílias inscritas no
CadÚnico far-se-á mediante a apresentação, perante a subconcessionária
prestadora do serviço, por qualquer membro da família beneficiada, da Carteira
de Identidade, do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF),
do espelho do cadastro da família no sistema CadÚnico, e da respectiva conta
de água e esgoto.
Art. 3º Para serem beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto, os
moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações
multifamiliares ou em empreendimentos habitacionais de interesse social,
caracterizados com tal pelo governo municipal, poderão solicitar a Prefeitura
Municipal do cadastramento de suas famílias no CadÚnico, desde que
atendam às condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo e as prestadoras do serviço de água e esgoto
deverão informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam as
condições estabelecidas nesta Lei o seu direito a Tarifa Social de Água e
Esgoto.
§ 1º O Poder Executivo deverá informar sobre o direito a Tarifa Social no ato de
cadastramento da família no CadÚnico e, para as famílias já inscritas, por
comunicação através dos contatos registrados em suas fichas de cadastro;
§2º A concessionária, ou subconcessionária, deverá informar em todas as suas
contas de consumo, através de mensagem clara e legível, sobre o direito à
Tarifa Social.
Art. 5º Quando solicitado e desde que tecnicamente possível, a
concessionária, ou subconcessionária, prestadora do serviço de água e esgoto
deverá instalar medidores de água para cada uma das famílias de baixa renda,
que residam em habitações multifamiliares regulares ou de interesse social.
Art. 6º A concessionária, ou subconcessionária, prestadora dos serviços
públicos de abastecimento de água poderá, a qualquer tempo, havendo
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justificado motivo, requerer a reapresentação dos documentos previstos nesta
lei para averiguar a manutenção da condição de beneficiário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias contados de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Tarifa Social está prevista no contrato de subconcessão da gestão integrada
dos sistemas e serviços de saneamento básico de água e de esgotos sanitários
porém é preciso ampliar este benefício a todas as famílias de baixa renda de
nosso Município.
Pesquisa na página do Governo Federal, em março de 2022, informa que no
Município de Petrópolis estão no Cadastro Único 31.907 famílias. Outra
pesquisa na página oficial da empresa Águas do Imperado, em fevereiro de
2022, informa que existem 4.000 clientes cadastrados na Tarifa Social.
Sabemos que existem casos de famílias em situação de pobreza que nem ao
menos tem o serviço de abastecimento de água e esgoto. Outros casos de
famílias que moram em localidades ainda não atendidas pela empresa. De
toda forma, a diferença entre os números é muito grande e estamos certos que
existem milhares de famílias que poderiam usufruir da Tarifa Social e não o
fazem, ou por desconhecimento, falta de informação, dificuldade nos
procedimentos, entre outros fatores.
É preciso que se faça um esforço maior, por parte da empresa e do Poder
Executivo, para que a Tarifa Social possa chegar a todos que tem o direito a
ela.
Sala das Sessões,Terça - feira, 07 de janeiro de 2025
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JUNIOR PAIXÃO
Vereador
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