| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 7.039/2012 PARA DAR NOVO TRATAMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONCEDENDO GRATUIDADE NOS ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS A IDOSOS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR TIAGO LEITE LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1685/2025 REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 7.039/2012 PARA DAR NOVO TRATAMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONCEDENDO GRATUIDADE NOS ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS A IDOSOS. Art. 1º A Lei Municipal nº 7.039/2012 passa a viger apenas para os idosos, tornando sem efeito o que diz respeito às pessoas com deficiência. Art. 2º Os veículos que estejam transportando pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção terão direito ao estacionamento rotativo público do município gratuitamente, pelo período máximo de 5 (cinco) horas, findo o qual, o veículo estará sujeito às sanções descritas no C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 3º Os interessados em utilizar as vagas do estacionamento rotativo público do município, deverão providenciar o cadastramento junto à C.P. Trans. (Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes), mediante a apresentação de documentação exigida pelo órgão para estacionamento a fim de ser fixado no veículo no ato do estacionamento. Parágrafo único. Ficarão dispensadas da apresentação de laudo médico por ocasião da renovação do Cartão Especial de Estacionamento as pessoas com deficiências irreversíveis, atestadas por laudo médico. Data do Documento: 16/01/2025 - 17:44:20 Pag. 1 de 3 Processo: 1685/2025 às 16/01/2025 - 17:52:10 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400541685 Art. 4º As vagas especiais reservadas e identificadas para as pessoas portadoras de deficiência previstas na Lei Municipal nº 7.039/2012 serão destinadas aos idosos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente reforma legislativa objetiva adequar a regulamentação que concede gratuidade a veículos que estejam transportando pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção para permitir seu acesso a qualquer vaga dos estacionamentos rotativos diante da necessidade de estacionar em locais próximos a seu destino. A medida norteia-se pelo princípio de que o direito de acesso ao meio físico e à livre locomoção constitui parte indissociável dos direitos humanos, cumprindo o disposto no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual deverá haver a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos para os portadores de deficiência física, sensorial e mental e § 2º, o qual determina que "a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência", combinado com o art. 244, que dispõe sobre o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência O projeto visa equilibrar as demandas estruturais decorrentes das deficiências físicas, mentais ou sensoriais, contribuindo para o pleno desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas. Sala das Sessões,Quinta - feira, 16 de janeiro de 2025 Data do Documento: 16/01/2025 - 17:44:20 Pag. 2 de 3 Processo: 1685/2025 às 16/01/2025 - 17:52:10 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400541685 TIAGO LEITE Vereador Data do Documento: 16/01/2025 - 17:44:20 Pag. 3 de 3 Processo: 1685/2025 às 16/01/2025 - 17:52:10 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400541685